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Plano odontológico deve ter alto reajuste em 2011, prevê Sinog
 
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13/01/2010

Plano odontológico deve ter alto reajuste em 2011, prevê Sinog

O motivo para isso foi a ampliação do rol de procedimentos obrigatórios a esses planos, divulgada nesta terça-feira (12) pela ANS

Planos odontológicos devem sofrer um grande reajuste no próximo ano, segundo previsão do Sinog (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo). O motivo para isso foi a ampliação do rol de procedimentos obrigatórios a esses planos, divulgada nesta terça-feira (12) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e que passa a valer em 7 de junho.

“Nós sempre defendemos um rol mínimo de procedimentos para as necessidades básicas. O que nos preocupa, desta vez, é que já temos um rol que atente a população, principalmente das classes C e D”, afirmou o presidente do Sinog, Carlos Roberto Squillaci.

De acordo com ele, os procedimentos a serem incluídos são caros, com custo mínimo de R$ 200, o que deve gerar uma grande despesa para as operadoras neste ano. Como consequência, os beneficiários terão de arcar com um reajuste maior no próximo ano. “Estamos contratando uma empresa para ver qual vai ser o impacto disso”.

Acesso aos planos
Nos últimos oito anos, a assistência odontológica privada no Brasil mais do que triplicou, registrando crescimento de 250%. O número equivale a mais de 11 milhões de beneficiários e pode aumentar ainda mais em 2010, segundo previsões da Escola Nacional de Seguros.

Mas, de acordo com Squilacci, a ampliação do rol de procedimentos pode prejudicar o setor e abrirá um grande abismo entre aqueles que efetivamente precisam de um plano que lhes garanta uma assistência odontológica mínima e acessível daqueles que efetivamente precisam de outros procedimentos e podem pagar por eles.

Em sua opinião, os procedimentos deveriam ser incluídos ao longo dos anos, de acordo com a necessidade do beneficiário.

Procedimentos

Entre as coberturas incluídas nos planos odontológicos, estão colocação de coroa unitária e bloco. Para o presidente da ABCD (Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentista), Luciano Antioli Moreira, as operadoras já oferecem planos que possuem esta cobertura, mas não de maneira obrigatória.

“Aquelas pessoas que querem comprar um plano que tenha prótese pagarão por ele um valor diferenciado daquele que não dá este nível de cobertura. Isso faz com que os planos que não dão esta cobertura sejam, obviamente, mais acessíveis à população. Já a obrigatoriedade retira, de certa forma, o direito da população de ser atendida”, afirmou.

“Verifica-se, portanto, uma situação distinta entre criar a possibilidade de um indivíduo ter aquele acesso e a outra, que é obrigá-lo a pagar por aquele acesso cujos procedimentos ele poderá não utilizar”, afirmou.

Os 16 procedimentos
Confira, abaixo, quais procedimentos foram incluídos no rol da ANS:

1. Condicionamento em odontologia*: consultas de adaptação (até três sessões/ano) para os beneficiários com comportamento não cooperativo ou de difícil manejo.

2. Coroa unitária provisória com ou sem pino / provisório para prepário de RMF (restauração metálica fundida)*: procedimento de caráter provisório em dentes permanentes não passíveis de reconstrução por meio direto antes da restauração definitiva.

3. Exérese de pequenos cistos de mandíbula / maxila*: remoção de pequenos cistos da mandíbula e / ou maxila, quando a localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial.

4. Panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia)*: exame radiográfico tipo panorâmico como auxílio diagnóstico pré e/ou pós procedimento cirúrgico.

5. Punção aspirativa com agulha fina / coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buço-maxilo-facial: obtenção de células de órgãos e tecidos de lesões ou sítios específicos da região buco maxilo facial , com o uso de uma agulha de pequeno calibre ou a partir da coleta de raspado.

6. Reabilitação com coroa de acetato, aço ou policarbonato*: restauração com coroa feita do material acetato, aço ou policarbonato em dentes decíduos não passíveis de reconstrução por meio direto e/ou dentes permanentes em pacientes não cooperativos / de difícil manejo.

7. Reabilitação com coroa total de cerômero unitária – inclui peça protética*: restauração unitária com coroa total feita do material cerômero em dentes permanentes anteriores (incisivos e caninos) não passíveis de reconstrução por meio direto.

8. Reabilitação com coroa total metálica unitária – inclui peça protética*: restauração unitária com coroa total feita de material metálico em dentes permanentes posteriores (pré-molares e molares) não passíveis de reconstrução por meio direto.

9. Reabilitação com núcleo metálico fundido / núcleo pré – fabricado – inclui a peça protética*: restauração com pino feito de material metálico (núcleo metálico fundido) / pino pré-fabricado (núcleo pré-fabricado) em dentes permanentes com tratamento endodôntico prévio.

10. Reabilitação com restauração metálica fundida (RMF) unitária - inclui peça protética*: cobertura para bloco (restauração) de metal em dentes posteriores permanentes com comprometimento de 3 ou mais faces, não passíveis de reconstrução por meio direto ou dentes com comprometimento de cúspide funcional, independente do número de faces afetadas.

11. Redução de luxação da ATM*: caracteriza-se por luxação da ATM (articulação temporo-mandibular) quando, na abertura máxima da boca, ocorre o deslocamento do processo condilar para fora da cavidade mandibular e o paciente não é capaz de realizar a reposição da mandíbula ( fechar a boca) sem ajuda. A cobertura da redução da luxação consiste no reposicionamento do processo condilar para dentro da cavidade mandibular, quando sua realização for passível em ambiente ambulatorial.

12.Teste de fluxo salivar: é um teste em que se observa a saliva com relação o volume secretado sob estímulo mecânico (que é o fluxo salivar).

13.Tratamento cirúrgico de fístulas buco-nasais ou buco-sinusais*: tratamento cirúrgico da comunicação entre a cavidade bucal e cavidade nasal (fístula buco-nasal) e da comunicação entre a cavidade bucal e o seio maxilar (fístula bucosinusal), quando a localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial.

14. Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasia de tecidos ósseos/ cartilaginosos na mandíbula/maxila*: tratamento cirúrgico do crescimento anormal de células benignas (tumor) e do aumento do número de células (hiperplasia) do tecido ósseo ou cartilaginoso, da mandíbula ou maxila quando a localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial.

15. Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasia de tecidos moles na mandíbula/maxila*: tratamento cirúrgico do crescimento anormal de células benignas (tumor) e do aumento do número de células (hiperplasia) de tecidos moles da mandíbula ou maxila, quando a localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial.

16. Tratamento cirúrgico de tumores benignos odontogênicos sem reconstrução*: tratamento cirúrgico, sem reconstrução, do crescimento anormal de células benignas originadas dos tecidos e formadores do dente, quando a localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial.


Autor: Flávia Furlan Nunes
Fonte: InfoMoney

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