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Resolução Normativa 211
 
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19/01/2010

Resolução Normativa 211

Sindmédico médico acompanhará resolução da ANS

O Sindicato dos Médicos do DF (SindMédico-DF) vai acompanhar o cumprimento da Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde (ANS), publicada no dia 12 de janeiro, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. "Uma das responsabilidades do SindMédico-DF, é a qualidade do atendimento médico prestado à população, mas como entidade sindical, estamos preocupados também com a remuneração oferecida aos profissionais em procedimentos de alta complexidade", explicou a médica Adriana Graziano, diretora de imprensa do SindMédico-DF.

Segundo ela, "é importante ampliar o atendimento aos usuários dos planos de saúde, mas alguém vai pagar a conta, e acaba sobrando para os usuários", explicou.

Pelas contas da ANS cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho de 2010. É o que garante a Resolução Normativa nº 211. A nova norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 - data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.

"Nem sempre é simples quanto parece. Os usuários de planos que buscam na saúde suplementar o atendimento que não é fornecido pelo SUS, muitas vezes têm dificuldade de garantir o atendimento", disse a diretora do SindMédico-DF.

Segundo informações publicadas no site da ANS, a RN nº 211 não traz apenas a lista de novas coberturas. Há uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.

Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.

A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.

A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.

Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.


Autor: Imprensa Sindmédico/DF com informações da ANS
Fonte: Federação Nacional dos Médicos

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