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Hospital das Clínicas de Porto Alegre
 
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27/01/2009

Hospital das Clínicas de Porto Alegre

MPF-RS pede a hospital público atender só pelo SUS

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul entrou com Ação Civil Pública por meio da qual requer que o Hospital das Clínicas de Porto Alegre atenda apenas os pacientes encaminhados por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS. A ação tem pedido de antecipação de tutela.

O hospital é uma instituição pública federal, mas atende também pacientes particulares e de convênios privados. De acordo com o MPF, essas pessoas têm mais benefícios em relação aos serviços do hospital e acomodações diferenciadas. Por isso, o MP requer que todos os leitos do hospital e os procedimentos médicos sejam destinados para o atendimento público.

O processo corre na Justiça Federal. As procuradoras da República Ana Paula Carvalho de Medeiros e Suzete Bragagnolo afirmam que em 2004 os ministérios da Saúde e da Educação editaram a Portaria MEC/MS 1.000/04, instituindo novos requisitos para rede hospitalar, com a previsão de benefícios financeiros. Mas, para receber os benefícios, os hospitais têm prazo de quatro anos para se dedicar exclusivamente ao serviço público.

O Hospital das Clínicas e o Município de Porto Alegre firmaram contrato no mesmo ano. De acordo com o Ministério público Federal, o hospital recebe benefícios financeiros previstos na Portaria e no contrato, mas não tem atendimento público exclusivo. As procuradoras da República também sustentam que há carência de leitos para internação hospitalar, extensas listas de espera para a realização de exames e, especialmente, cirurgias pelo SUS.E ainda destacam que no setor de radiologia do Clínicas, o paciente do SUS leva de seis a oito meses para ser atendido.

Ana Paula e Suzete discordam da alegação de que o “privado sustenta o público”, pois “os procedimentos pagos por convênios e particulares garantem alguma remuneração ao réu, mas a que preço: o privado serve-se da estrutura pública do hospital, que é custeada por quantidade de recursos públicos incomparavelmente superior”.

Processo 2009 71 00 003341-4


Autor: Imprensa
Fonte: Consultor Jurídico

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