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Mandado de segurança coletivo visa suspender aplicação do FAP
 
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08/02/2010

Mandado de segurança coletivo visa suspender aplicação do FAP

O FAP tem por finalidade incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador

A Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp), instituição representativa de segundo grau da qual o SINDHOSP é filiado, impetrou mandado de segurança coletivo, no final de janeiro, contra o delegado da Receita Federal em São Paulo objetivando a suspensão da aplicação do FAP - Fator Acidentário de Prevenção, instituído pelo Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009. "Houve majoração da contribuição previdenciária incidente sobre os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) em até 100%. Ocorre que a Previdência Social até o momento não disponibilizou às empresas informações referentes ao cálculo do FAP", adianta o presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Dante Montagnana.

Na interpretação da assessora Jurídica da FEHOESP e gerente Jurídica do SINDHOSP, Eriete Teixeira, isso viola o princípio de estrita legalidade, da segurança jurídica, da publicidade e da ampla defesa ao não ter disponibilizado aos contribuintes os critérios de cálculo para base de apuração do índice do FAP. "Essa falta de transparência não possibilita que as empresas verifiquem se estão corretos os índices de frequência, gravidade e custo que são levados em consideração para o cálculo do FAP", explica Teixeira.

O FAP tem por finalidade incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas na implantação de políticas mais efetivas de saúde e segurança do trabalho. Nesse sentido, as alíquotas do RAT podem ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, dependendo do desempenho da empresa em relação à sua atividade econômica. "No site do Ministério da Previdência, as empresas têm acesso ao seu FAP, porém, não conseguem aferir se o cálculo está correto, pois faltam informações", frisa o presidente do SINDHOSP. Para Eriete Teixeira, a majoração da contribuição, ocorrida na grande parte dos estabelecimentos de saúde, sem que os critérios utilizados pelo Fisco sejam conhecidos, impede que as empresas discutam esses critérios na via administrativa, o que fere o princípio da segurança jurídica.

O setor da saúde ainda tem outra particularidade. Os mesmos trabalhadores com vínculo empregatício em hospitais filantrópicos ou públicos são os mesmos que exercem funções em estabelecimentos lucrativos. É comum médicos e enfermeiros, por exemplo, terem mais de um emprego. Ocorre que as instituições públicas ou filantrópicas não sofrem qualquer punição pelos afastamentos por acidentes de trabalho. "Além disso, os acidentes ocorridos em suas dependências não podem ser utilizados para fins estatísticos e comparativos, como ocorre hoje, pois instituições filantrópicas e públicas não estão sujeitas às mesmas regras tributárias. Isso fere o princípio da isonomia", defende Eriete Teixeira.

O mandado de segurança pleiteia liminar para que os estabelecimentos de saúde associados aos cinco sindicatos da FEHOESP (entre eles os do SINDHOSP) não sejam sujeitos à aplicação do FAP à alíquota do SAT. Entre outros fundamentos apresentados, além dos já expostos, destacam-se: somente lei complementar poderia instituir o FAP, pois trata-se de nova fonte de custeio; a alteração do enquadramento das empresas e a majoração da alíquota do SAT para aplicação do FAP é ilegal, já que inexiste estudo de acidentalidade por parte dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social; as CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho) em razão de acidentes de trajeto devem ser excluídas do cálculo do FAP, pois a legislação em questão é específica para a prevenção de acidentes dentro das empresas; por essa mesma razão, a utilização das CATs para os casos de acidente de trajeto para fins de estatística e base de cálculo para apuração do FAP não corresponde à determinação legal, pois não há como a empresa agir na situação cotidiana de ir e vir do cidadão; algumas doenças, próprias da idade do trabalhador ou de outras atividades, estão sendo contabilizadas como doenças do trabalho, portanto, utilizadas como base de cálculo do FAP; entre outros.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado junto à 12ª Vara Cível Federal de São Paulo no último dia 27 de janeiro. O SINDHOSP aguarda manifestação da Justiça.


Autor: Imprensa
Fonte: FEHOESP

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