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Resolução da ANS sobre cooperativas médicas será anulada
 
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09/02/2010

Resolução da ANS sobre cooperativas médicas será anulada

Cláusula diz que o estatuto não pode impedir os profissionais cooperados de se credenciarem a outras operadoras de planos de saúde

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2349/09, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que susta a resolução normativa 175, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Publicada em 2008, a norma obriga as cooperativas médicas a incluírem cláuula restritiva em seus estatutos sociais.

A cláusula diz que o estatuto não pode impedir os profissionais cooperados de se credenciarem a outras operadoras de planos de saúde. E determina que seja considerado nulo qualquer dispositivo que possua cláusula de exclusividade.

Arnaldo Jardim argumenta que a resolução viola a legislação cooperativista (Lei 5764/71). De acordo com a lei, alteração de estatuto só é autorizada com o voto de 2/3 dos cooperados reunidos em assembleia geral.

"Cabe à ANS regular a atuação das operadoras, prevendo condutas e impondo penalidade, mas não pode interferir na redação dos estatutos", afirma o autor.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Autor: Redação
Fonte: Agência Câmara

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