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Justiça determina recredenciamento de laboratório
 
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02/02/2009

Justiça determina recredenciamento de laboratório

Instituição de Campo Bom é recadastrada no SUS

Temos recebido apelos de Laboratórios de Análises Clínicas de diversas Regiões do Estado buscando informações acerca dos limites que devem ser respeitados pelos gestores nos casos de descredenciamento do Sistema Único de Saúde.

Em síntese, muitos descredenciamentos tem ocorrido em face de argumentação do Estado no sentido de que as quotas devam ser dedicadas exclusivamente a entidades beneficentes sem fins lucrativos.
 
O grande problema é que esses laboratórios, em muitos casos, são absolutamente dependentes da relação contratual mantida com o Sistema Único de Saúde, sendo que o descredenciamento acaba por inviabilizar as suas atividades.
 
O SINDILAC tem exercido importantíssimo papel junto aos gestores do SUS, na busca da preservação dos direitos – quotas – dos laboratórios que já vinham prestando os serviços.
 
Ocorre que, em alguns casos, sem qualquer forma de negociação, o Estado, pela Secretaria da Saúde, descredencia sumariamente laboratórios tradicionais, sob o argumento de que a totalidade das quotas serão dedicadas exclusivamente a hospital beneficente do Município.
 
Tal ocorreu com Laboratório do Município de Campo Bom, o qual prestava reconhecidos serviços ao SUS há mais de quinze, sendo descredenciado em meados deste mês de janeiro, sob o seguinte argumento:
 
“A 1ª Coordenadoria Regional de Saúde, com base na Lei nº 8080/90 e Lei 8666/93 e suas alterações comunica a contratação do Hospital .... para prestação dos serviços técnico profissionais especializados na área de Análises Clínicas aos usuários do Sistema Único de Saúde, para atendimento da população do município de Campo Bom, de acordo com as necessidades do Gestor  e em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, que estabelece a preferência por entidades públicas, filantrópicas, privadas sem fins lucrativos e entidades com fins lucrativos, nessa ordem.”
 
Não restou outra alternativa ao Laboratório, então, senão ingressar com Ação Ordinária, com Pedido de Antecipação de Tutela contra o Estado, a fim de ver resguardado seus direitos. Em ação encaminhada pelos profissionais da Assessoria Jurídica da FEHOSUL/SINDILAC, defendeu-se tese plenamente acolhida no sentido de que a preferência a que alude o Estado não significa exclusividade, devendo ser preservada a vinculação pré-existente.
 
Em despacho que deferiu integralmente a Medida Antecipatória pleiteada, assim embasou-se o Exmo. Sr. Dr. Sérgio Luiz Grassi Beck, da Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre:
 
“Ora, o demandante prestou serviços por uma década e meia a coletividade de Campo Bom, principalmente aos usuários do atendidos pelo SUS, de forma contínua, competente e qualificada, tanto é que o ato de descredenciamento não faz qualquer menção a deficiência de serviços prestados pela autora ao SUS, não podendo agora ser descredenciado, de forma abrupta, sendo informado do fato poucos dias antes de sua consumação, ignorando-se que, neste período todo, necessitou realizar investimentos em equipamento e material humano para bem atender ao serviço e que foram fundamentais para o bem estar da população de Campo Bom.
 
De outra banda, a preferência pelas entidades filantrópicas ou beneficentes não pode ser entendida como exclusividade, de modo a excluir do credenciamento junto ao SUS entidades como a demandante, que sempre prestaram bons serviços, sendo que o descredenciamento, em tais casos, constitui-se em um verdadeiro desserviço a coletividade, para a qual o SUS existe.”
 
Essa decisão é de essencial importância não só para o Laboratório que buscou defender seus direitos, mas para toda a categoria, em vista de que resta evidente que o Poder Judiciário irá barrar todas as arbitrárias tentativas de descredenciamento das empresas.
 
Para maiores informações, contate a Assessoria Jurídica da FEHOSUL/SINDILAC, inclusive pelo e-mail juridico@fehosul.org.br.

Autor: Diretoria da Fehosul
Fonte: Fehosul Notícias

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