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03/02/2009

Planos de Saúde

Agência Nacional de Saúde Suplementar diz que portabilidade estimula concorrência

Pelo menos 6 milhões de usuários de planos de saúde individuais e familiar - contratos firmados a partir de 1999 ou adaptados - poderão ser beneficiados pela portabilidade de carências já a partir de abril. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no último dia 15 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 186, que permite tal mobilidade.

"Esse projeto é um estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar e permite aos usuários mais liberdade de escolha", informa Fábio Fassini, gerente-geral Econômico-Financeiro de Produtos da ANS.

Parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) da Saúde (Mais Saúde) beneficiará os usuários mais necessitados. "Justamente aqueles que possuem menor capacidade de negociação", diz o executivo.

Esses usuários já pagam pedágio (carência) por força legal na contratação de um plano de saúde e ficam presos à empresa - mesmo quando não encontram serviços que atendam à suas necessidades - para não pagar novo pedágio. "O que não acontece com os planos coletivos empresariais", diz Fassini.

Para ter direito à essa portabilidade de carência, o usuário tem que permanecer pelo menos dois anos na operadora contratada - ou três anos em casos de doença pré-existente - e só poderá migrar para outra empresa na data do aniversário do contrato. "A condição evita que usuários "espertinhos" entrem na carência de planos mais baratos e terminem fazendo um tratamento mais complexo ou até mesmo uma cirurgia mais delicada e cara em outra empresa.

A migração, segundo Fassini, se dará sempre na mesma faixa de preço do contrato. Dessa forma, o consumidor terá também poder de barganha se as empresas de saúde se excederem nos preços em época de reajustes ou reduzam a qualidade de seus serviços. "Temos que ver os dois lados para evitar abusos de ambas as partes."

Antes de abril, a ANS divulgará em seu site um guia de produtos, em linguagem acessível ao usuário, para que ele possa fazer sua escolha. A internet poderá ser utilizada, gratuitamente, para a transição, mas ele deverá estar em dia com a mensalidade.

A portabilidade de carências não poderá também ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.

A portabilidade para um plano de uma faixa superior não será possível. Mas se o usuário preferir um plano mais abrangente, terá de trocar de operadora e cumprir todos os prazos de carência novamente. Se o beneficiário permanecer na mesma operadora, esta não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos na Lei n.º 9656, de 1998.


Autor: Silvana Orsini – InvestNews
Fonte: Gazeta Mercantil

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