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Decisão do STJ cria controvérsia
 
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08/03/2010

Decisão do STJ cria controvérsia

Tribunal determina que rótulos dos alimentos que contêm glúten tragam informações sobre as consequências de sua ingestão pelos celíacos

Todo o alimento que tiver glúten na sua composição deverá, além de comunicar sobre a presença da substância em seu rótulo, informar sobre a doença celíaca, mal que acomete pessoas com intolerância ao consumo de glúten.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou um recurso impetrado pelo Ministério Público. De acordo com o MP, os celíacos devem ser advertidos dos riscos da ingestão dos produtos que possuem a substância em sua composição e que a expressão “contém glúten” não seria suficiente. Entre os produtos que tem o glúten estão derivados de trigo, cevada e aveia.

Segundo Carlos Gouvêa, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD), a decisão do STJ é positiva, mas requer cuidados para não gerar um efeito contrário. "

A decisão da justiça pode ser vista como uma vitória para os celíacos se conseguir, de fato, levar mais educação à sociedade como um todo, garantindo assim mais oferta de produtos, tanto no varejo quanto na área de food service. Todavia, se não for bem trabalhada, a medida pode gerar polêmica."

De acordo com o dirigente, se for obrigatório detalhar sobre a doença celíaca, sua prevalência e conseqüências do consumo de glúten pelos portadores, tudo dentro do rótulo, não haveria espaço suficiente, principalmente em rótulos com espaço reduzido. "Imagine colocar todo esse texto na embalagem de uma goma de mascar", exemplifica.

A mesma opinião tem a advogada Patrícia Fukuma, que presta consultoria à ABIAD. Ela acrescenta ainda que os celíacos já sabem todos os riscos da doença e são orientados pelo médico sobre suas restrições. "O rótulo não é bula de remédio. O alimento que contém glúten não tem nenhum risco inerente. O que ocorre é que pessoas com intolerância não podem consumir glúten", argumenta Patrícia.

No entanto, o presidente da ABIAD também enxerga um lado positivo na decisão do STJ. "As decisões favoráveis aos grupos com necessidades especiais são extremamente positivas porque estes grupos são sempre relegados ao segundo plano", afirma.

“Os casos dos celíacos e dos fenilcetonúricos são dois exemplos em que a pressão de grupos representativos conseguiu vitórias expressivas e que trouxe uma atenção maior para suas causas”, destaca. Porém, ainda segundo Gouvêa, "mesmo que a decisão traga uma grande conquista para estes grupos, que ganham cada vez mais produtos específicos no Brasil, a forma como constarem as informações nos rótulos deve ser cuidadosa", conclui.

Especialista

Para a gastroenterologista especialista em doença celíaca, Maíra Solange Camara dos Santos, a decisão do STJ é válida, pois, de acordo com ela, muitos portadores da doença celíaca ignoram os perigos que correm ao ingerirem glúten.

“Muitas vezes a doença ataca silenciosamente, não causando no indivíduo sintomas muito agudos, o que pode ser muito perigoso”, afirma a médica, que é autora de tese de doutorado sobre o assunto.

“Muitas vezes os portadores de doença celíaca ignoram ou não dão a devida atenção aos sintomas, que em certos casos não passam de enjôos ou flatulência, mas que, com o passar do tempo, podem acarretar no surgimento de um câncer”, enfatiza a especialista.

Na avaliação da médica, mais informações nos rótulos dos alimentos que contém glúten poderiam conscientizar de forma mais eficiente os portadores da doença celíaca das graves implicações que a ingestão de glúten traria a eles.

A especialista traça um paralelo entre a doença celíaca e as doenças causadas pelo fumo, já que ambas agem de modo silencioso e lento. “É como a propaganda antifumo. Se não houvesse nos maços informes com fotos tão impactantes, os fumantes poderiam não se dar conta dos malefícios que o hábito causa em sua saúde”, compara.
 


Autor: Imprensa
Fonte: Planeta Médico

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