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CBO traz novas famílias profissionais
 
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30/03/2010

CBO traz novas famílias profissionais

Classificação Brasileira de Ocupações é atualizada com modificações avaliadas ao longo do último ano

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) atualizada em janeiro traz revisões e convalidações realizadas em 2009. No total, há mais de 100 atualizações, que podem ser conferidas na página www.mtecbo.com.br. As modificações e inclusões da CBO são elaboradas com a participação efetiva de representantes dos profissionais de cada área, em todo o país.

A atualização e modernização do documento ocorreram para acompanhar as mudanças econômicas, sociais e culturais pelas quais o Brasil passou nos últimos anos, que implicaram modificações estruturais no mercado de trabalho. Entre as principais atualizações estão a inclusão de novas categorias de tecnólogos, com 87 títulos, e a inclusão dos profissionais da saúde da família, para atender a uma demanda do Ministério da Saúde.

As descrições das profissões são feitas pelo método Dacum - Developing a Curriculum, internacionalmente reconhecido. Aplicado de acordo com a premissa de que "quem melhor descreve o trabalho é quem executa", um facilitador e um relator dirigem um painel de descrição e um painel de validação junto a um grupo de profissionais que exerce a ocupação objeto da descrição para compor o documento.

A CBO é uma ferramenta utilizada de forma enumerativa e descritiva. Na primeira maneira, é essencial para registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Já na função descritiva, pode ser utilizada pelo Sine na recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho, por exemplo.

Além disso, é fundamental para estudos de taxa de mortalidade das ocupações, para o planejamento das conversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional. Ainda é utilizada pelo MTE e por outros ministérios, como o da Saúde e da Previdência Social, para a elaboração de políticas públicas.

CBO - A Classificação Brasileira de Ocupações é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado brasileiro. O documento contém as ocupações organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondentes a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.

Relação de famílias incluídas ou atualizadas:

Família

Código

 

Técnicos em Turismo - tecnólogo - CONVALIDAÇÃO

3548

 

Analistas de Sistemas Computacionais - CONVALIDAÇÃO

2124

 

Gerentes de Tecnologia da Informação - CONVALIDAÇÃO

1425

 

Químicos - tecnólogos de processos químicos - CONVALIDAÇÃO

2132

 

Engenheiros de Minas - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO

2147

 

Gerentes Administrativos, Financeiros e de Riscos - CONVALIDAÇÃO

1421

 

Engenheiros de Produção, Qualidade, Segurança e afins - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO

2149

 

Engenheiros Químicos - tecnólogos em produção sucroalcooleira - CONVALIDAÇÃO

2145

 

Engenheiros Metalurgistas e de Materiais - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO

2146

 

Artistas Visuais e Desenhistas Industriais - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO

2624

 

Produtores Artísticos e culturais - tecnólogos - CONVALIDAÇÃO

2621

 

Agentes comunitários de saúde - CONVALIDAÇÃO

5151

 

Terapeutas ocupacionais e afins - CONVALIDAÇÃO

2239

 

Médicos - CONVALIDAÇÃO

2231

 

Enfermeiros - CONVALIDAÇÃO

2235

 

Engenheiros Ambientais e afins - INCLUSÃO

2140

 

Engenheiros Civis e afins - CONVALIDAÇÃO

2142

 

Profissionais de Gestão e Segurança Privada e Pública - CONVALIDAÇÃO

2526

 

Engenheiros de Alimentos e afins - INCLUSÃO

2222

 

Chefe de Cozinha e Tecnólogo em Gastronomia - INCLUSÃO

2711

 

Professores de nível médio na educação infantil - CONVALIDAÇÃO

3311

 

Despachantes documentalistas - CONVALIDAÇÃO

4231

 

Agentes, assistentes e auxiliares administrativos (agente de microcrédito) - CONVALIDAÇÃO

4110

 

Profissionais polivalentes da confecção de roupas - CONVALIDAÇÃO

7630

 

 

Técnicos e auxiliares de enfermagem - CONVALIDAÇÃO

3222

 

 

 


Autor: Imprensa
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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