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Salas de apoio à amamentação
 
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07/04/2010

Salas de apoio à amamentação

Ministério da Saúde deu mais um passo para garantir o aleitamento materno após o fim da licença-maternidade

Portaria elaborada junto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomenda a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas e órgãos públicos.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está valendo. Nele consta que esses espaços são reservados para a mulher retirar leite do peito e guardá-lo para dar ao bebê em casa ou doar a um Banco de Leite Humano.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o leite materno deve ser alimento exclusivo do bebê até os seis meses de vida. Após esse período, o recomendado é adicionar outros alimentos e manter a amamentação até os dois anos. Por isso, o Ministério da Saúde incentiva as companhias a organizarem salas de apoio à amamentação.

Antes, não havia uma legislação sanitária específica para a manutenção desse tipo de espaço nas empresas. A coordenadora de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde, Elsa Giugliani, acredita que, com a regulamentação, as mulheres poderão retirar o leite em um ambiente mais acolhedor. “Esse procedimento é importante porque as mamas cheias provocam um desconforto muito grande às mulheres durante a jornada de trabalho. Elas devem extrair o leite a cada três ou quatro horas para que se mantenha a produção adequada do leite materno”, explica. O leite deve ser acondicionado em um recipiente para a mãe dar ao filho em casa.

De acordo com a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno, divulgada em 2009, o número de mulheres amamentando é muito maior durante a licença-maternidade. Entre as mães usufruindo do benefício, 91,4% dão o peito para os filhos. O porcentual cai para 65,9% entre aquelas que já retornaram ao trabalho. O MS acredita que a oferta de salas de apoio à amamentação nas empresas e repartições pode estimular o aleitamento e reduzir essa diferença.


Autor: Imprensa
Fonte: Ministério da Saúde e Redação Sempre Materna

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