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Lei permite adesão de laboratórios, serviços de imagem e outros ao simples
 
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17/02/2009

Lei permite adesão de laboratórios, serviços de imagem e outros ao simples

Lei Complementar altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

No dia 22 de dezembro de 2008, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar n.º 128 que altera as regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n.º 123/06).

A referida lei trouxe alterações importantes na legislação vigente, entre elas destacam-se a formalização do microempreendedor individual e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional, novo parcelamento especial para ingresso e parcelamento da multa mínima do Simples.

A grande inovação refere-se a inclusão na tributação trazida pela nova lei das atividades exercidas pelos laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como de ressonância magnética e de serviços de prótese em geral. (art. 18, § 5-D)

O Comitê Gestor do Simple Nacional editou cinco resoluções para garantir uma maior aplicabilidade de nova lei. A íntegra de lei e de resoluções podem ser obtidas no Departamento Jurídico da FEHOSUL (http://www.fehosul.org.br).

 

 


Autor:
Fonte: Federação dos Hospitais do Rio Grande do Sul - FEHOSUL

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