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Responsabilidade do profissional é uma das principais alterações no novo Código de Ética Médica
 
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16/04/2010

Responsabilidade do profissional é uma das principais alterações no novo Código de Ética Médica

Normas éticas para médicos e organizações que prestam serviço na área da saúde, independentemente da função ou cargo que ocupem

Normas éticas para médicos e organizações que prestam serviço na área da saúde, independentemente da função ou cargo que ocupem. O Código de Ética Médica foi atualizado pela primeira vez em vinte anos e entrou em vigor na terça-feira, 13. Dentre as principais mudanças está a responsabilidade do profissional da área da saúde em relação ao paciente.

O conteúdo é apresentado após dois anos de discussões e mais de 2.600 sugestões de profissionais da saúde e Conselhos de Medicina do país. De acordo com o cirurgião vascular do Hospital Amaral Carvalho e delegado superintendente do Cremesp de Jaú, Walter Galhardo Tarcha, a atualização era necessária. “A medicina evoluiu, incorporou novas técnicas e a maior participação do paciente na relação com o especialista e seu tratamento”. Segundo ele, o texto anterior era omisso em relação a temas como reprodução assistida e genoma humano “por razões óbvias”, e acanhado no trato de problemas como de auditoria e perícia médica.

“Essas alterações vêm para modernizar o Código tornando-o mais adequado para o exercício da medicina atual. O texto deve nortear o comportamento do médico no dia-a-dia. Não se pode alegar desconhecimento para justificar eventuais infrações”, ressalta o superintendente do Cremesp. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das Comissões de Ética e das autoridades e profissionais da área da saúde. Aos infratores, estão previstas em lei penas disciplinares. As penalidades vão desde a advertência até a cassação do registro profissional.

No Hospital Amaral Carvalho, referência no tratamento e no combate ao câncer, localizado em Jaú, as medidas já são aplicadas. “O HAC conta com Corpo Clínico de alto gabarito científico e comportamento ético que está atento a essas adequações. O artigo XXII dos Princípios Fundamentais está muito relacionado a isso. Nele é evidenciado que nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”, conclui dr. Walter.

Dentre as novas determinações do código de ética estão:

 

• Receita e atestado médico devem ter letra legível e identificação do médico;

• Paciente tem direito de escolha das possibilidades terapêuticas apresentadas pelo médico;

• O médico precisa do consentimento do paciente em todos os procedimentos, exceto se houver risco de morte;

• O médico não pode abandonar paciente, mesmo que não haja mais possibilidades de tratamento;

• É proibido dar receita sem ver o paciente, por exemplo, pela internet;

• O médico não pode participar de propaganda;

• O paciente pode ser encaminhado para outro médico, para receber uma segunda opinião;

• O médico não pode ter relação com estabelecimentos comerciais como farmácia e não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios;

• O médico pode se recusar a atender em locais sem estrutura adequada;

• Em caso de reprodução assistida, o médico não pode escolher o sexo do bebê.


Autor: Bruna Oliveira
Fonte: Fundação Dr. Amaral Carvalho

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