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Bronzeamento artificial
 
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24/05/2010

Bronzeamento artificial

Decisão judicial mantém proibição em São Paulo

O bronzeamento artificial com fins estéticos voltou a ser proibido no estado de São Paulo. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu no estado os efeitos da Resolução RDC 56/2009 da Anvisa, que proibiu, em novembro de 2009, o bronzeamento em todo o país.

A decisão suspendeu a tutela antecipada que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento pelas empresas associadas ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples).

Na sentença, o desembargador federal Márcio Moraes afirma: “... cumpre observar que, nessas circunstâncias em que dois valores são colocados à consideração da jurisdição tutelar de urgência – o livre exercício da atividade econômica e a proteção à saúde-, cabe, a nosso sentir, prestigiar este último antes daquele, tanto mais no caso presente, onde é possível o eventual ressarcimento do interesse econômico, o que não ocorre, na maioria das vezes, com os danos à saúde”.

Confira a decisão completa e a notícia do site da Advocacia Geral da União.

 


Autor: Assessoria de Imprensa
Fonte: Anvisa

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