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Investimento em pesquisa será obrigatório para universidades
 
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16/06/2010

Investimento em pesquisa será obrigatório para universidades

Proposta sugere que universidades privadas mantenham fundação de pesquisa para promover o desenvolvimento científico

As instituições de ensino superior privadas poderão ficar obrigadas a constituir e manter a Fundação de Pesquisa Universitária para promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. A proposta (PLS 409/03) do senador Hélio Costa (PMDB-MG) deve ser votada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) na reunião da próxima quarta-feira (16), na forma de substitutivo do relator.

De acordo com o projeto, a fundação teria sede nacional e foro em Brasília, podendo manter centros de pesquisa em qualquer parte do território nacional, com o fim de atender aos interesses regionais de pesquisa.

A fundação teria como finalidades promover a pesquisa pura e aplicada, isolada ou conjuntamente com instituições privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; destinar recursos para entidades privadas ou públicas de fomento à pesquisa científica e tecnológica; atuar na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia; e prestar serviços de natureza tecnológica a instituições privadas ou públicas.

Ao justificar o projeto, Hélio Costa lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que a educação superior estimule o desenvolvimento do espírito científico e o trabalho de pesquisa. Para ele, a criação da fundação auxiliaria as universidades privadas na concretização desses objetivos, quase sempre relegados a um segundo plano nos países em desenvolvimento.

"O caso brasileiro não é diferente, o que se comprova com um simples exame do Orçamento da União. Entretanto, não se pode imaginar a pretensão do Brasil de vir a integrar o grupo dos países desenvolvidos, sem que se adote um programa de crescimento socioeconômico alicerçado, quer administrativa, quer financeiramente, no desenvolvimento educacional e científico", argumenta o senador em sua justificativa.

O relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), concordou com a necessidade de fomentar a pesquisa, mas identificou problemas quanto ao formato do projeto por conter inconstitucionalidades e apresentou um substitutivo. Ele observou que as universidades não são "concessionárias de serviço público", como sugere o autor do projeto.

"Na verdade, o texto constitucional assegura a liberdade de participação do setor privado na educação, em todos os níveis, desde que cumpridas as normas gerais nacionais e atendido o requisito de autorização e avaliação de qualidade pelo poder público (artigo 209). A interferência prevista pelo PLS parece restringir a liberdade das instituições de educação superior privadas além do estritamente necessário", assinala em seu relatório.

Para Azeredo, seria menos penoso às instituições a constituição de um mecanismo de fomento às atividades de pesquisa que não acarretasse a pesada estrutura gerencial e os custos administrativos de uma fundação. O senador também considerou excessivos os percentuais de contribuição exigidos dos centros universitários e faculdades privadas: 3% e 2% do faturamento bruto, respectivamente. Ele explicou que essas instituições não se submetem ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, conforme prevê o artigo 207 da Constituição.


Autor: Agência Senado
Fonte: Saúde Business Web

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