A Agência Nacional de Saúde (ANS) não vem cumprindo seu papel previsto na Lei 9.961/ 2000, deixando de regular a relação das operadoras de planos de saúde com os prestadores, omissão que tem deixado os médicos desamparados no que diz respeito a reajustes de honorários. Esta é uma das reclamações surgidas na reunião em Brasília de representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), que discutiram o assunto juntamente com os integrantes da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu) e da Comissão Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM.
O encontro serviu para debater, como tema central. a definição sobre o posicionamento das entidades médicas nacionais perante os principais desafios na relação entre os profissionais da medicina e as operadoras de planos de saúde. O grupo analisou os principais avanços ocorridos na área nos últimos meses e definiu as metas a serem atingidas.
Foram, ao todo, 15 deliberações envolvendo principalmente a relação com a ANS, a mobilização política pela aprovação de projetos de interesse da Medicina, a união das entidades médicas e negociações com as operadoras. Os participantes destacaram o cenário atual, no qual a ANS autorizou, nos últimos 10 anos, reajuste de 131% aos planos de saúde. No mesmo período, o reajuste oferecido aos médicos foi de 60% para as consultas ou ainda menos para outros procedimentos.
Outra crítica é relativa ao não cumprimento da Resolução Normativa 71/2004, da ANS, especificamente no que se refere à determinação de critérios para recomposições, contendo forma e periodicidade. Nesse sentido, a luta por critérios para reajuste anual dos que prestam serviços às operadoras de planos de saúde foi apontado item prioritário.
Outro tema de destaque foi a posição crítica das entidades com relação ao chamado pagamento por desempenho, caso implique apenas redução de custos das operadoras, premiando médicos que cumprem metas como a diminuição dos pedidos de exames, por exemplo.
O presidente do CFM, Roberto Luiz d"Avila, frisou que, a atuação das empresas não pode impor regras que comprometam a ética médica ou a boa prática da medicina. "Continuo defendendo que a lógica das operadoras difere da lógica da ética médica. Os cânones econômicos nem sempre correspondem aos cânones éticos", disse.