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Projeto veda restrição à atividade de médico cooperado
 
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30/07/2010

Projeto veda restrição à atividade de médico cooperado

Medida proíbe cooperativas de trabalho da categoria de instituírem estatutos que exijam do profissional exclusividade de atuação

A Câmara analisa o projeto de lei (7334/10) que proíbe as cooperativas de trabalho médico de instituírem cláusulas em seus estatutos que exijam do profissional cooperado exclusividade de atuação. O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Política Nacional de Cooperativismo (lei 5.764/71) e estabelece prazo de 180 dias - a partir da publicação da nova norma - para que as cooperativas de trabalho médico já constituídas possam fazer as alterações estatutárias.

O projeto determina ainda que o descumprimento dessa medida sujeita os infratores às penas sobre a prevenção e a repressão de infrações contra a ordem econômica previstas na lei 8.884/94.

Condenação às UNIMEDs

De acordo com o autor, a prática da unimilitância, comum entre as cooperativas médicas, cuja forma mais representativa são as UNIMEDs, vem sendo sistematicamente condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), como conduta anticoncorrencial.

"Os estatutos das cooperativas médicas não podem estar imunes a princípios como os da livre concorrência e do livre exercício profissional. Nossa intenção é assegurar os interesses da população e a qualidade dos serviços prestados", explicou Carlos Bezerra.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva - pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. São elas: Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para acessar a proposta na íntegra, clique aqui.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias


Autor: Saúde Business Web
Fonte: SindHosp

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