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ANS autoriza reajuste para planos individuais antigos
 
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02/08/2010

ANS autoriza reajuste para planos individuais antigos

Índices são válidos para as operadoras que assinaram Termos de Compromisso com a Agência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, na sexta-feira, 30 de julho, o índice máximo a ser aplicado aos contratos de planos de assistência médica individuais antigos - aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 - pelas cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. São três seguradoras especializadas em saúde e duas operadoras de medicina de grupo. O universo de beneficiários atingidos por esses índices corresponde a 1,06% do total deles na saúde suplementar no Brasil.

As operadoras de medicina de grupo - Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross - foram autorizadas a reajustarem seus contratos em até 7,30%. As seguradoras especializadas em saúde - Sul América, Bradesco Saúde e Itaúseg Saúde - poderão aplicar um índice de até 10,91%.

O reajuste está autorizado para aplicação, a partir de julho de 2010, aos contratos com data de aniversário entre junho de 2010 e maio de 2011 para a operadora Amil, e entre julho de 2010 e junho de 2011 para as demais, não podendo haver cobrança retroativa ao período anterior a julho de 2010. Além disso, deve ser respeitado o princípio da anualidade dos contratos.

Caso haja defasagem de até dois meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato, será permitida cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em setembro de 2010, poderá ser cobrado nos meses de setembro e outubro o valor em reais, referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, respectivamente.

 


Metodologia


A ANS manteve a metodologia criada em 2007 para o cálculo dos índices de reajuste dos contratos sob TC, tomando por base seis itens (consultas, exames, terapias, internações, atendimentos ambulatoriais e demais despesas assistenciais) da Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) das operadoras com mais de 100 mil beneficiários. Para o cálculo, é selecionado o resultado mais eficiente de cada item, e a união desses resultados mais eficientes dá origem ao índice de reajuste.


Beneficiários em contratos antigos com Termos de Compromisso (janeiro de 2010)


Itaúseg: 15.826

Bradesco Saúde: 189.821

Sul América: 231.763

Amil: 44.810

Golden Cross: 102.914

 


Histórico

Em 2004, a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até o ano de 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas operadoras, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada naquele ano, retirou da Agência a prerrogativa de autorização prévia dos reajustes de contratos anteriores à vigência da Lei n.º 9.656/98 - que regula o setor de planos de saúde -, na forma como vinha praticando desde 1999. Até hoje não houve julgamento definitivo dessa Adin.

Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. O questionamento da ANS resultou na proposta da Agência de assinatura de Termos de Compromisso, através dos quais as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Os acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.

Os beneficiários podem esclarecer dúvidas entrando em contato com o Disque-ANS pelo telefone 0800 701 9656; pelo site www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no país.
 


Autor: Imprensa
Fonte: ANS

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