Um decreto presidencial, publicado dia 21 de julho no Diário Oficial da União, regulamenta a lei que garante a certificação e a isenção fiscal à entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
A partir de agora, a concessão dos certificados para instituições beneficentes que quiserem isenção das contribuições da seguridade social deixará de ser responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e passará a ser feita pelos ministérios da Educação, Saúde, e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, cada entidade deve solicitar o cadastro e a certificação nos ministérios correspondentes à sua atividade. Isso facilita e dá qualidade à análise dos processos. Para começar o processo de certificação, a instituição deve se cadastrar em um conselho municipal de assistência social. Os pedidos serão direcionados aos ministérios, que terão até seis meses para avaliar cada processo.
A certificação tem validade de três anos. Além disso, as entidades devem prestar contas anualmente. Se for constatada alguma irregularidade, as instituições podem perder o registro. Para isso, o controle social é fundamental.
Para fazer um controle mais efetivo, o MDS vai implantar até 2011 um sistema integrado e digital entre os ministérios, CNAS e a Receita Federal. No Brasil, há sete mil entidades beneficentes cadastradas. De acordo com o CNAS, 1.614 processos que tramitam no conselho são anteriores à lei e, por isso, ainda serão avaliados conforme a legislação antiga. Cerca de 1.400 foram apresentados após a promulgação da nova legislação, que ocorreu em novembro do ano passado.