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Perícia médica
 
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31/08/2010

Perícia médica

FENAM esclarece

É de domínio público o fato de que, na procura de por fim à greve envolvendo os médicos peritos do INSS, o Ministério da Previdência apresentou à Federação Nacional dos Médicos contra proposta em resposta à pauta de reivindicações preteritamente apresentada.

A Federação Nacional dos Médicos – FENAM - ao longo de sua história, na qualidade de interlocutora sindical de todos os médicos do País, jamais se escusou de assumir responsabilidades inerentes à representação dos interesses de toda a categoria, hoje composta por cerca de 350 mil médicos, distribuídos em todo o território nacional.

No caso concreto, a presente greve envolve não só o interesse de mais ou menos cinco mil médicos peritos, segmento importante dos médicos brasileiros, merecedores do nosso respeito e apoio, mas, também, o interesse dos demais médicos que anseiam por uma carreira pública na qual as condições de trabalho sejam adequadas, remuneração digna, respeito e autonomia profissionais, segurança mínima nas condições de trabalho, e a carreira do médico perito é uma das referências. Além desses, a questão abarca os interesses da cidadania.

Aos que dependem das perícias da Previdência Social importa atendimento isento e de qualidade, de acordo com o que prevê a lei.

Nesse sentido, a Federação Nacional dos Médicos manifesta preocupação com as repercussões da ação proposta pelo Ministério Público Federal e aceita pelo Judiciário, na carreira de estado dos médicos peritos, para por fim a efeitos decorrentes da greve ora em curso.

Não é só a terceirização das perícias que nos desassossega. Há outros aspectos que merecem ser enfatizados

1. Autonomia do ato pericial, reconhecendo serem os médicos peritos, médicos em sua essência, portanto, a perícia médica constitui ato médico e como tal deve ser acolhido e respeitado.

2. Em se tratando de ato médico com reconhecida autonomia técnica, deverá ser executado, exclusivamente, por profissionais médicos. Disso decorre que as chefias periciais devem ser exercidas por médicos.

3. Piso salarial de R$ 8.595,00, denominado piso salarial FENAM, para jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.

4. Jornadas de trabalho em múltiplos do piso salarial acima defendido devem ser remuneradas com a correspondência remuneratória devida.

5. Demais condições de trabalho em relação aos atos da perícia médica na previdência social, incluindo segurança física e patrimonial, seqüência administrativa necessária a dinamizar atenções a todos os interessados, número de atendimentos compatíveis com a jornada de trabalho realizada são alguns desses aspectos.

6. Mesa permanente de negociação entre as partes para acompanhamento da dinâmica das evoluções subsequentes.

Também assumem evidências as sinalizações no sentido de possível edição de medida provisória modificando a carreira de estado dos médicos peritos do INSS.

A Federação Nacional dos Médicos, entidade sindical de segundo grau, tem recebido posicionamentos, favoráveis e desfavoráveis dos médicos peritos da base sindical, em relação à necessidade ou desnecessidade de participação direta da federação nas negociações.

Considerando tais posicionamentos ambivalentes e sopesando que, em relação às propostas repassadas pelo Ministro da Previdência e o presidente do INSS, há necessidade da ouvida democrática e direta das vontades dos médicos peritos justifica-se a audição desses por meio de Assembleias Gerais Extraordinárias, especificamente para tal fim convocadas.

Como o que está em causa é a ausculta da vontade dos médicos peritos das bases sindicais (entes de 1° grau) que integram a FENAM, sem abrir mão da prerrogativa de interlocução em âmbito nacional, transfere aos sindicatos essa interlocução direta com os médicos peritos de suas bases respectivas.

Destaca e reitera a preocupação com a situação pela qual passam os 350 mil médicos brasileiros, entre os quais os médicos peritos, em todos os âmbitos periciais.

Diretoria da FENAM


Autor: Imprensa
Fonte: FENAM

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