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Justiça determina que INSS contrate peritos médicos em SP
 
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31/08/2010

Justiça determina que INSS contrate peritos médicos em SP

A contratatação é devido a greve dos peritos médicos do INSS, deflagrada no dia 22 de junho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu deferimento parcial para que contrate emergencialmente médicos peritos. A decisão do juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, foi dada na terça-feira (24) a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e só vale para o estado de São Paulo. O INSS informou que ainda não foi notificado da decisão.

A contratatação é devido a greve dos peritos médicos do INSS, deflagrada no dia 22 de junho. Segundo informações do Ministério da Previdência Social, são realizadas, em média, 30 mil consultas diárias pelos peritos. Com a greve, esse número caiu para 24,6 mil atendimentos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de considerar a greve legal, determinou a volta de 50% dos peritos ao trabalho.

Em busca de melhores condições de trabalho e um atendimento ao beneficiário de melhor qualidade, os peritos diminuíram o número de consultas diárias, o que foi constatado pelo MPF em várias agências da capital e em outras cidades de São Paulo, além de outros estados. O INSS estima que cerca de 400 mil perícias deixaram de ser feitas desde o início da paralisação no país.

O MPF alega que o serviço de avaliação de perícias não está sendo prestado em tempo razoável, ocasionando atraso na apreciação dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais de natureza alimentar. O MPF pede que o INSS contrate imediatamente serviços médicos para realizar as perícias e que seja autorizado a contratar médicos peritos aposentados ou ex-credenciados para realização imediata das perícias.

O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, não descartou a contratação temporária de peritos em entrevista à Agência Brasil, na terça-feira. "A contratação de terceirizados só ocorrerá se a negociação, que no momento está a cargo da Federação Nacional dos Médicos [Fenam], não prosperar".

O juiz José Carlos Motta diz que o direito de greve é resguardado pela Constituição Federal, mas "este não pode prejudicar a coletividade, que tem direito à prestação de serviços públicos contínuos e eficientes".

O juiz reconhece como legítimo e justo o movimento dos peritos médicos do INSS, mas contrapõe o direito dos segurados, "no mais das vezes, pessoas de poucos recursos financeiros e que dependem das prestações oriundas de benefícios previdenciários de que são titulares para a sua sobrevivência e de seus familiares, não podem ser colhidos por conflitos de interesse da espécie."

A contratação temporária requerida pelo MPF poderá ser realizada em regime emergencial até que o INSS consiga realizar as perícias em até 15 dias após o agendamento.

Concurso público

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal, a pedido do MPF, determinou que o INSS contratasse médicos em caráter "excepcional e temporário" até que fosse realizado o concurso público para peritos.

Após a decisão judicial, o INSS anunciou a realização de um concurso público para o preenchimento de 500 vagas de perito médico e a Justiça reconsiderou a decisão, pois esperava-se que o atendimento melhorasse. Apesar de as contratações já terem se iniciado, o efeito delas sobre o atendimento não chegou a ocorrer, pois em 22 de junho deste ano foi iniciada a greve dos peritos, agravando a situação.


Autor: Site G1
Fonte: Sindimed

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