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25/03/2009

Plano de Gestão

Conselhos Municipais de Saúde deverão enviar propostas em 2009

A cada quatro anos, os governos federais, estaduais e municipais elaboram o Plano Plurianual (PPA) para os quatro anos seguintes. Em 2009, os Conselhos Municipais de Saúde (CMS) devem lembrar que o Plano Municipal de Saúde deverá ser incluído no próximo PPA (2010-2013). Nenhuma ação poderá ser implementada se não estiver prevista na lei. 
 
A Lei do PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) compõem a base do processo orçamentário brasileiro. O PPA é criado no primeiro ano de governo e se refere aos gastos do 2º, 3º e 4º ano, além do 1º ano do exercício seguinte. As políticas de Estado, como é o caso da Saúde, estão incluídas na Lei, assim como Educação e Cultura.
 
Após fechar o PPA, os governos definem quais serão as metas e as prioridades de cada ano na LDO, que é publicada anualmente. Depois de aprovada a LDO pelo Poder Legislativo, é criada a LOA, que apresenta os programas e as ações do Plano Plurianual para o ano seguinte.
 
O Poder Executivo elabora ou atualiza o Plano de Saúde municipal com a ajuda do CMS, que representa os anseios da sociedade e segue as decisões das Conferências de Saúde. Os Conselhos Municipais devem discutir as diretrizes da política local para a Saúde e propor eventuais mudanças na LOA. Além disso, após sua aprovação, devem fiscalizar o cumprimento da lei e os resultados obtidos.
 
Ressalta-se ainda a necessidade da Câmara Municipal realizar audiências públicas para discutir com a população os projetos de lei de PPA, LDO e LOA, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).  
 
Paralelo a isso, o CMS deve consultar a Lei Orgânica do município para agendar as Conferências de Saúde de acordo com os prazos das Leis Orçamentárias, que prescrevem em datas diferentes: 
 
30 de abril - A Prefeitura apresenta à Câmara Municipal o projeto de LDO para 2010, com base no PPA, ainda em construção. 
30 de junho - A Câmara Municipal deve aprovar a LDO e devolver à Prefeitura, para que esta crie a LOA 2010.
31 de agosto - A Prefeitura deve entregar ao Poder Legislativo o PPA 2010-2013.
30 de setembro – A Câmara dos Vereadores recebe da Prefeitura a LOA 2010.
30 de dezembro - O Poder Legislativo deve aprovar as duas leis: PPA 2010-2013 e  LOA 2010.

Autor: Assessoria de Comunicação do CNS
Fonte: Conselho Nacional de Saúde

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