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Audiência Pública sobre DPVAT
 
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30/03/2009

Audiência Pública sobre DPVAT

O objetivo é discutir os impactos desta medida sobre os hospitais filantrópicos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou proposta do deputado federal paranaense André Zacharow (PMDB) para que seja realizada, no próximo dia 1º, quarta-feira, uma audiência pública em Brasília, para debater os efeitos da Medida Provisória nº 451/2008, que altera as regras do seguro-obrigatório (DPVAT). A intenção de Zacharow é ampliar a discussão com os setores envolvidos para convencer o governo federal a rever a MP, já que na avaliação do deputado, a medida é inconstitucional e prejudica os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde, ao proibir esses hospitais de receberem o reembolso por atendimento médico-hospitalar de pessoas acidentadas realizado em caráter particular através do DPVAT.
 
Pareceres da Advocacia Geral da União e do Ministério da Saúde corroboraram a avaliação de Zacharow de que as alterações nas regras do seguro obrigatório são inconstitucionais e prejudiciais aos hospitais filantrópicos e aos usuários do SUS e segurados do DPVAT. De acordo com o deputado, na prática a medida representará uma transferência de pelo menos R$ 260 milhões ao ano da saúde pública para as seguradoras, segundo cálculo da própria Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG). Esse é o valor das despesas que antes eram pagas através do seguro obrigatório e que terá que ser coberto pelo SUS. A MP complica ainda mais a já difícil situação financeira dos hospitais filantrópicos brasileiros, retirando receita dos mesmos em benefício das seguradoras, em prejuízo aos direitos dos próprios usuários do seguro obrigatório.
 
Até a entrada em vigor da MP 451, quando alguém sofria um acidente de trânsito e era levado a um hospital credenciado pelo SUS, tinha o direito de optar pelo atendimento em caráter particular coberto pelo DPVAT, seguro pago por todos os proprietários de veículos do País. Caso o texto da medida seja mantido, os hospitais credenciados no SUS terão que obrigatoriamente cobrar essas despesas do Sistema Único de Saúde – ou seja, do Ministério da Saúde, e não das seguradoras.
 
A MP foi editada em dezembro de 2008, às vésperas do início do recesso parlamentar, o que impediu que houvesse uma maior discussão sobre seus efeitos. Além disso, aponta o deputado, a medida foi originalmente editada com o propósito de alterar as alíquotas do Imposto de Renda, mas acabou servindo de “carona” para alterações de na lei federal nº 6.194/74, relativa ao seguro obrigatório, ou DPVAT – o que é ilegal, já que uma mesma Medida Provisória não pode ser utilizada para tratar de dois assuntos diferentes.
 
O requerimento aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família prevê a convocação, para a audiência pública, de dirigentes das entidades representativas dos hospitais, dos órgãos gestores da saúde pública, Associação Médica Brasileira, Confederação Nacional da Saúde e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Ministério da Fazenda. “A Câmara está prestes a votar a MP, e não podemos permitir que ela seja aprovada sem que os setores envolvidos sejam ouvidos sobre as graves conseqüências que as alterações nas regras do seguro obrigatório trarão para a saúde pública e os hospitais conveniados ao SUS”, alerta o deputado.
 
Discriminação - Desde a edição da MP 451, Zacharow vem apontando – inclusive em correspondências enviadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva – que a medida é ilegal e prejudicial ao sistema de saúde do País. De acordo com o deputado, a MP é inconstitucional, pois não atende os requisitos mínimos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. Além disso, ela também fere o direito do consumidor e do cidadão, que paga o seguro obrigatório, de em caso de acidente optar pelo atendimento em caráter particular nos hospitais credenciados ao SUS.
 
A posição de Zacharow foi corroborada tanto por parecer da Advocacia Geral da União, quanto por avaliação do Ministério da Saúde. “O comando em análise cerceia o direito das vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre (...) assim como discrimina sem razoabilidade os estabelecimentos e hospitais privados que se encontram vinculados ao Sistema Único de Saúde (...). Dessa forma não há qualquer relevância justificante da normativa, ao revés, sua edição viola preceitos constitucionais caros para o Estado Social e Democrático de Direito, bem como a urgência também não se encontra materializada”, aponta o parecer da AGU. Segundo o órgão, a MP também prejudica as vítimas de acidentes e o sistema de saúde do País, “na medida em que restringiu o acesso a unidades de saúde, e restringiu o campo de atuação de determinados estabelecimentos de saúde, acarretando-lhes grave prejuízo econômico”.
 
Posição semelhante foi manifestada pelo secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame. “O Ministério da Saúde entende que a Medida Provisória 451/2008, está causando prejuízos ao Sistema Único de Saúde, e portanto aos cofres públicos, bem como ao cidadão que paga o tributo, na medida em que os hospitais credenciados como prestadores de serviços, não podem requerer às seguradoras, os valores do DPVAT pertinentes ao ressarcimento por procedimentos em estabelecimentos de saúde credenciados e nem o beneficiário do seguro que venha a ser atendido pela rede de serviços do SUS”, afirma a nota.
 
Zacharow afirma que apesar de todas essas evidências, há grande pressão por parte das seguradoras e do próprio governo para que a Câmara aprove a MP 451 sem mudanças e sem maior discussão. “É fundamental que a sociedade civil organizada, os gestores da saúde pública e demais setores envolvidos se manifestem e cobrem do Congresso uma avaliação mais aprofundada para evitar que essas medidas passem sem que suas conseqüências sejam avaliadas”, afirma ele, que apresentou emenda supressiva a MP, que prevê a permanência da possibilidade de reembolso do DPVAT, para que todos os hospitais particulares, sejam conveniados ou não ao SUS, possam cobrar pelos seus serviços, quando haja opção de atendimento particular, como era a regra anterior.

Autor: Gabinete do deputado André Zacharow
Fonte: Federação dos Hospitais do Estado do Paraná

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