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Assistência em traumatologia e ortopedia
 
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31/03/2009

Assistência em traumatologia e ortopedia

Ministério da Saúde busca integração

O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (30) portaria que atualiza as normas para a Assistência em Traumatologia e Ortopedia, facilitando o acesso dos pacientes a este tipo de tratamento, inclusive para aqueles que precisam ser submetidos a procedimentos de alta complexidade. A portaria reafirma o princípio da integralidade da assistência, nos hospitais habilitados seja como Unidade de Assistência seja como Centro de Referência.

Os hospitais anteriormente habilitados para a realização dos procedimentos de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia terão a sua habilitação mantida, ajustada aos critérios da nova portaria conforme a sua produção em 2007 e 2008 (confira quadro abaixo). De acordo com a nova norma, os hospitais serão habilitados conforme os serviços de traumatologia e ortopedia que oferecem: para adultos, para crianças (até 21 anos) ou de urgência. Desde 2004, o MS vem revisando as normas vigentes, que tinham como objetivo tornar a política da Alta Complexidade mais específica para os vários níveis da atenção traumato-ortopédica, porém organizada por áreas do corpo humano. Diante de uma resposta insatisfatória das portarias anteriores (213/SAS, de 15 de junho de 2004, e 95/SAS, de 15 de fevereiro de 2005), o MS traçou as linhas de ação necessárias à organização e implantação de redes estaduais e regionais. Leia na íntegra a nova portaria clicando aqui. 

“A traumato-ortopedia segmentava as habilitações dos serviços em várias áreas, o que restringia a organização da rede. Após uma reavaliação, discutida na Câmara Técnica da Traumato-Ortopedia, cuja secretaria executiva é o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), a estratégia foi reformulada, vinculando as habilitações dentro desses três serviços. Com isso, a organização da rede se simplifica e o acesso aos serviços, ampliado”, explica Alberto Beltrame, secretário de Atenção à Saúde, do MS.

MUDANÇAS NA PORTARIA – Uma das principais alterações ocorridas com a publicação da nova portaria é a exclusão do parâmetro populacional, em detrimento da necessidade. Antes, o atendimento se baseava em oferecer determinado serviço para um grupo de 700 mil habitantes, condição que dificultava a organização das redes, dadas as diversidades regionais do país, em termos epidemiológicos e de oferta de serviços. Prevalece, agora, o parâmetro de produção mínima para garantir qualidade, ou seja, o hospital, para ser habilitado, deverá realizar um número mínimo de procedimentos em traumato-ortopedia, de média e de alta complexidade.

Outra mudança ocorrida, paralelamente, foi a revisão dos procedimentos, que antes eram, em sua maioria, considerados de alta complexidade, muitos deles passando a ser de média complexidade. “As novas diretrizes criarão mais flexibilidade e abrangência às ações das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e permitirão que os Centros de Referência tenham a instrumentalização que a gestão venha a necessitar”, resume Beltrame.

O objetivo é fazer com que outros hospitais que não consigam se adequar recebam apoio do gestor local – que tem autonomia para fazer o credenciamento de média complexidade dessas unidades e a ampliação de serviços. O MS habilita os hospitais na Alta Complexidade e os apóia, no caso da necessidade de convênios ou recursos. A idéia é fazer com que o gestor consiga ordenar sua rede de serviços, sempre com o intuito de ampliar o acesso. Entretanto, aqueles que antes não faziam parte da rede, agora poderão ser englobados, desde que atendam os critérios mínimos de credenciamento e habilitação.

O atendimento nos hospitais habilitados como Unidade de Assistência e como Centro de Referência incluem os seguintes serviços:

- Urgência com funcionamento 24 horas por dia;

- Ambulatorial;

- Hospitalar;

- Assistência a todos os pacientes que, no hospital, tenham sido submetidos a procedimentos traumato-ortopédicos, de natureza cirúrgica, garantindo assistência até a alta ou transferência;

- Assistência a pacientes com processos infecciosos do sistema músculo-esquelético, garantindo tratamento até a alta ou transferência;

- Exames de diagnose e terapia;

- Apoio multiprofissional e acompanhamento por meio de procedimentos específicos, visando à melhoria das condições físicas e psicológicas dos pacientes, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento terapêutico para restabelecimento da capacidade funcional;

- Reabilitação e;

- Participação nas ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema músculo-esquelético de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo MS ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município, para a atenção em traumatologia e ortopedia.

Conheça os hospitais automaticamente habilitados em traumatologia e ortopedia, clicando aqui.
 

Autor: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Ministério da Saúde

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