A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que controla os planos de saúde, divulgou uma súmula em que afirma que as seguradoras não podem extinguir os contratos após o período de remissão (tempo em que não é necessário pagar os convênios médicos), um benefício dado a dependentes após a morte do titular do plano, por exemplo.
Algumas empresas, após o uso do benefício, que pode valer por até cinco anos, simplesmente extinguem o contrato de viúvas, que em razão da idade não têm condições de contratar um novo plano, ofertado por preços estratosféricos para idosos.
O problema atinge principalmente os convênios antigos, aqueles assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei dos planos de saúde. Mas planos novos também registraram o problema.
Alguns consumidores vinham ingressando na Justiça contra o cancelamento e obtendo decisões favoráveis, baseadas no Código de Defesa do Consumidor.
Para impedir a prática, a ANS publicou a súmula normativa n.º 13. Segundo comunicado do órgão, o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar.
– Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.
Em resumo, os preços e condições devem ser mantidos. Em caso de descumprimento da norma, a agência afirma que os beneficiários devem entrar em contato com o disque-ANS (0800 701 9656) ou dirigir-se a um dos 12 núcleos da agência existentes no país, que podem ser consultados no site www.ans.gov.br.