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07/04/2009

FEHOSUL últimas notícias

Saiba mais sobre o IPERGS, TUSS, Dissídio Coletivo

1. NOVA REUNIÃO GRUPO PARITÁRIO - IPERGS

Realizou-se hoje (dia 07/04), a reunião do Grupo Paritário do IPERGS, ocasião em que a Diretoria Médica retornou com análise parcial do rol de reivindicações efetuadas pela FEHOSUL/AHRGS de reajustes e inclusões de novos procedimentos. O levantamento efetuado pelo IPERGS foi realizado item a item, com os valores pleiteados por nossas entidades de classe.

Na maioria das situações será necessário reuniões técnicas com cada segmento para melhor esclarecimento.

A frequência dos procedimentos, que permitirá avaliar o impacto dos reajustes ainda não foi concluído pela PROCERGS e deverá ser ultimado nos próximos dias.

Quanto à conciliação eletrônica, os técnicos de cinco (5) hospitais representando a FEHOSUL e a Federação Filantrópica, que iniciaram os trabalhos em 06 de janeiro, estão laborando em várias frentes, com previsão de término até o final do mês.

Ficou decidido, igualmente, que o IPERGS definirá regras de corte para fins de pré-auditorias das contas/faturas para entrar em vigência em 1° de junho, provavelmente.

Nova reunião, com o objetivo de concluir o processo, foi agendada para o dia 27 de abril.

2. TUSS – Diárias e Taxas

A FEHOSUL, em parceria com a CNS, realizará seminário sobre a TUSS – Terminologia Unificada em Saúde Suplementar, que foi criada pela ANS e será adotada para padronização do setor e a implantação total da TISS.

A TUSS inicialmente será adotada para procedimentos médicos, e consiste na compatibilização entre o rol de procedimentos da ANS e a CBHPM.

A TUSS, que teve sua data de implantação prorrogada pela ANS, deve entrar em vigor até 30 de junho.

E, para esclarecer as dúvidas referente a esta implantação, a FEHOSUL trará o Dr. João de Lucena Gonçalves, consultor técnico da Confederação Nacional de Saúde e, que representando nossa entidade nacional, participou do grupo de trabalho mque elaborou a TUSS. O evento será realizado no próximo dia 28/04, no horário das 14 às 17 horas, no auditório Dr. Del Arroyo, a Rua Cel. Corte Real, 75, em Porto Alegre.

As instituições de saúde que estiverem em dia com suas obrigações sindicais e confederativas no ano de 2009, terão uma (1) inscrição gratuita, as demais instituições devem pagar o valor de R$ 100,00 (cem reais) por inscrição.

Maiores informações pelo telefone (51) 3328-7173.

As inscrições devem ser feitas pelo e-mail secretaria@fehosul.org.br, com Cíntia, solicitando ficha que deverá ser preenchida.

As vagas são limitadas.

3. JULGADO DISSÍDIO COLETIVO PARA SANTA ROSA E REGIÃO

Foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho, no último dia 06 de abril, o acórdão de julgamento do processo de dissídio coletivo nº 01417-2008-000-04-00-3, suscitado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTA ROSA contra o SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA REGIÃO SERRANA - SINDISERRA, filiado à FEHOSUL, correspondente ao ano base de 2008 e válido somente para os hospitais e clínicas dos seguintes Municípios:

Santa Rosa, Giruá, Senador Salgado Filho, Ubiretama, Cândido Godói, Campina das Missões, São Paulo das Missões, Porto Xavier, Porto Lucena, Alecrim, Porto Vera Cruz, Santo Cristo, Porto Mauá, Tuparendi, Tucunduva, Novo Machado, Horizontina, Dr. Maurício Cardoso, Crissiumal, Nova Candelária, Boa Vista do Buricá, São José do Inhacorá, Alegria, Independência e Três de Maio.

Em resumo, eis as principais cláusulas da Decisão:

REAJUSTE SALARIAL - ...,deferir em parte o pedido para conceder, por arbitramento, aos integrantes da categoria profissional suscitante, a partir de 01.05.2008, o reajuste de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento), a incidir sobre os salários praticados em 01.05.2007.

PISOS SALARIAIS - Serviços de Apoio: Copa, Cozinha, Lavanderia, higienização - R$ 488,40 (quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) em observância ao piso salarial previsto no art. 1º, II, alínea "g", da Lei Estadual nº 12.981/2008, respeitadas as majorações posteriores;

Atendentes: Enfermagem, Farmácia, Creche, Nutrição, almoxarifado, Ascensoristas: R$ 501,60 (quinhentos e um reais e sessenta centavos);

Auxiliares: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Escritório (serviços burocráticos e administrativos), Recepcionistas, Telefonistas, Consultório Médico e Odontológico (motoristas, vigilantes, porteiros), manutenção, secretárias: R$ 622,60 (seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos);

Técnicos: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Contabilidade (administrativos e burocráticos), manutenção, Prótese Dentária, Higiene Dental, Segurança do Trabalho: R$ 690,80 (seiscentos e noventa reais e oitenta centavos).

CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário normativo de que trata a cláusula 04 da presente decisão.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - deferir em parte o pedido para determinar que os empregadores se obrigam, em nome do sindicato suscitante, a descontar dos salários de seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados ou não pela presente decisão, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a 02 (dois) dias de salário já reajustado. O desconto deverá ser realizado em duas parcelas, nas primeira e segunda folhas de pagamento imediatamente subseqüentes ao mês da publicação do presente acórdão, devendo ser repassado aos cofres do sindicato suscitante no prazo de 30 (trinta) dias contados do desconto. Se esgotados os prazos, e não tiver sido efetuado o recolhimento, este será acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária. Qualquer trabalhador integrante da categoria profissional suscitante poderá, no prazo de até 10 (dez) dias após o primeiro pagamento reajustado, opor-se ao desconto da contribuição assistencial, manifestação a ser efetuada perante a empresa.

A Contribuição Assistencial supra apontada refere-se exclusivamente ao Sindicato Profissional.

Esse dissídio não envolve o Sindicato dos Laboratórios (SINDILAC), razão porque a norma não abrange os empregados em Laboratórios de Análises Clínicas.

A FEHOSUL já prepara Recurso Ordinário a esta decisão.

A Assessoria Jurídica adverte que as cláusulas supra são somente um resumo do Acórdão, o qual é composto por vários outros itens que devem ser observados. Para obtenção da íntegra do Acórdão, basta contatar a Assessoria Jurídica da FEHOSUL, preferencialmente pelo e-mail juridico@fehosul.org.br.

4. IPERGS – HEMODIÁLISE

Informamos que, atendendo a gestões da Sociedade de Nefrologia e da FEHOSUL, o presidente do IPERGS assinou, em 30 de março p.p., a Portaria n° 049 estabelecendo como limite máximo a realização de 14 sessões mensais de hemodiálise, aplicáveis em Terapia Renal Substitutiva, para pacientes crônicos em regime ambulatorial.

O ato foi publicado no DOE em 1° de abril do corrente entrando em vigor na data de sua publicação.


Autor:
Fonte: FEHOSUL Notícias nº 11/09

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