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Política Nacional de Medicamentos pode passar a ser lei
 
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01/12/2010

Política Nacional de Medicamentos pode passar a ser lei

A matéria receberá decisão terminativa

A Política Nacional de Medicamentos deverá ganhar status legal se aprovado projeto do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (1º). O texto incorpora orientações de Portaria do Ministério da Saúde em vigor desde 1998 (Portaria MS/GM 3.916 de 1998). A matéria receberá decisão terminativa.

Papaléo defende a necessidade de uma política duradoura de medicamentos diante das dimensões do mercado farmacêutico brasileiro - um dos cinco maiores do mundo, com vendas que atingem mais de U$ 10 bilhões por ano - e da qualidade insuficiente da assistência farmacêutica prestada à população do país, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como da saúde suplementar.

O projeto (PLS 83/2010), que conta com relatório favorável do senador Mozarildo Cavalcanti (PT-RR), estabelece como objetivos da Política Nacional de Medicamentos assegurar o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível e promover o uso racional de medicamentos.

Determina também o emprego da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para direcionar a produção farmacêutica e a definição de remédios essenciais nos âmbitos estadual, distrital e municipal.

A proposição inclui a preocupação com a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para o uso racional dos medicamentos. Segundo Papaléo, observa-se no país um processo indutor do uso irracional e desnecessário de medicamentos e o estímulo à automedicação levam a taxas elevadas de intoxicações.

O texto também estabelece como obrigatório o emprego da denominação genérica de medicamentos em editais, propostas, contratos e notas fiscais da administração pública, além das embalagens de materiais de divulgação médica. E prevê o estímulo à fabricação de genéricos pela indústria brasileira, além da preferência na utilização dos laboratórios oficiais para promover a produção nacional de medicamentos.

Crianças e adolescentes

Consta ainda da pauta da CAS, formada por 44 proposições, projeto (PLS 228/2008) que estabelece normas para o atendimento médico de crianças e adolescentes no âmbito de planos e seguros privados de saúde. De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a matéria recebeu voto favorável da relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).

De acordo com a proposta, a assistência à saúde da criança e do adolescente inclui, entre outros, a prevenção de problemas que possam comprometer o processo de crescimento e desenvolvimento, a realização de diagnósticos para detecção precoce de doenças e a realização de ações para a recuperação do processo normal de crescimento.


Autor: Denise Costa
Fonte: Agência Senado

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