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CDH pode votar projeto que obriga planos a oferecer prevenção à saúde infantil
 
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07/04/2009

CDH pode votar projeto que obriga planos a oferecer prevenção à saúde infantil

Projeto que define práticas preventivas e normas para atendimento médico de crianças e adolescente

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) poderá votar nesta quarta-feira (8) projeto que define práticas preventivas e normas para atendimento médico de crianças e adolescentes no âmbito dos planos e seguros privados de saúde. A proposta, sugerida pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), foi apresentada pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e recebeu substitutivo do senador Mão Santa (PMDB-PI).

De acordo com Patrícia, a finalidade do projeto é priorizar atendimento preventivo à saúde das crianças e dos adolescentes brasileiros. Na justificação da proposta, Patrícia Saboya destacou que, conforme estudos epidemiológicos, "a prevenção eficaz da maior parte das doenças que acometem a população adulta na atualidade deve ser feita na infância".

A prevenção de doenças, ainda segundo a autora, poderá representar uma economia para o Sistema Único de Saúde (SUS), já que as medidas resultarão redução das internações hospitalares, bem com a diminuição da necessidade de procedimentos diagnósticos e terapêuticos para crianças e adolescentes.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual pode receber decisão terminativa.

Também está na pauta da CDH, o PLS 738/07 de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que obriga empresas públicas e privadas a fazerem adaptações necessárias à acessibilidade de pessoas com necessidades especiais ou que possuam mobilidade reduzida. O relator, senador Flávio Arns (PT-PR), apresentou substitutivo à proposta, prevendo multa de 20 a 200 salários mínimos, para as empresas que não executarem as adaptações. A proposta receberá decisão terminativa da CDH.

Outro item da pauta é o requerimento do senador José Nery (PSOL-PA) que torna permanente a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, que funciona no âmbito CDH, mas de modo temporário.
 


Autor: Iara Farias Borges
Fonte: Agência Senado Federal

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