Os senadores podem votar a partir de terça-feira (14/04) o projeto de lei de conversão (PLV) 2/09, proveniente da medida provisória 449/08, que foi aprovada na Câmara no último dia 24 de março.
A MP altera a legislação tributária federal para estabelecer novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais. Aprovado na Câmara com 170 emendas - de um total de mais de 370 apresentadas pelos deputados -, o projeto permite a remissão de débitos de pessoas físicas e jurídicas no valor de até R$ 10 mil, vencidos há, pelo menos, cinco anos, a contar do dia 31 de dezembro de 2007.
A nova versão estipula que qualquer outra dívida vencida até 30 de novembro de 2008 poderá ser parcelada em até 15 anos, com redução de multa. A mudança mais polêmica se deu no índice de correção. Em vez de se corrigir a dívida pela taxa básica de juros (Selic, hoje em 11,25% ao ano), a Câmara colocou duas alternativas: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, hoje em 6,25% ao ano) ou 60% da TaxaSelic.
O PLV 02/08 determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão oferecidos descontos de 20% a 100% sobre as multas e sobre os juros de mora.
Segundo informações colhidas pelo Assessor Jurídico da Fehosul Alexandre Zanetti, a MP original já cancelou 1.857.914 processos administrativos, sendo 422.949 de pessoas físicas e 1.434.965 de empresas. O valor total do perdão das dívidas está sendo calculada em R$ 3 bilhões. Em relação aos processos judiciais, foram extintos 322.818.
O teto de R$ 10 mil fixado para o perdão das dívidas é considerado separadamente com relação a cada tributo, para evitar que um contribuinte aglutine, em seu favor - com objetivo de obter o perdão da dívida -, débitos devidos por outro contribuinte. Evita também que o mesmo contribuinte requeira a aplicação da remissão para buscar e beneficiar, com o perdão da dívida, débitos em nome de terceiros.
Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), embora a medida provoque perda de receita, não coloca em risco o equilíbrio do orçamento, pois os valores anistiados são de difícil recuperação e geram enorme custo administrativo para cobrança. A redução da receita é compensada pelos recolhimentos do novo parcelamento proposto para contribuintes inadimplentes, apontou Filipelli.
Mas, o PL precisa ser convertido em Lei, e para isso acontecer deve ser aprovado pelo Senado Federal e ainda ter a sanção do Presidente Lula. Notícias vindas do Líder do Governo no Congresso o Deputado gaúcho Henrique Fontana, o Presidente já avisou que irá vetar alguns dispositivos aprovados pela Câmara, mas ainda sem sinalizar quais efetivamente, sendo que toda a movimentação será divulgada pela Fehosul.