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Justiça Federal proíbe contratação de médicos uruguaios
 
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21/12/2010

Justiça Federal proíbe contratação de médicos uruguaios

Municípios fronteiriços estavam se aproveitando de um acordo bilateral, mas que não permite estes contratos, para preencher vagas em vez de valorizar médicos que atuam no Estado

O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (SIMERS) conseguiu barrar na Justiça a contratação de médicos formados no Uruguai mas sem revalidação do diploma no Brasil e registro para atuar no Estado. Municípios fronteiriços, como Santa Vitória do Palmar, Quaraí e Jaguarão, estavam se aproveitando de um acordo bilateral, mas que não permite estes contratos, para preencher vagas em vez de valorizar médicos que atuam no Estado. A decisão vale para Santa Vitória do Palmar e se estenderá a outros municípios.

Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) acatou recurso da área jurídica do Sindicato. A ação foi movida contra a prefeitura de Santa Vitória do Palmar e vale para todos os demais e mesmo quem estava analisando o expediente. O presidente do SIMERS, Paulo de Argollo Mendes, comemora a decisão e ressalta que se preserva a lei e a segurança dos pacientes. "Há médicos suficientes no Estado. Se faltam profissionais nas cidades é por que os gestores do SUS se negam a adotar ações para valorizá-los", ressalta.

Confira a íntegra da matéria de Zero Hora deste domingo:

Proibidas contratações de médicos uruguaios

Com três médicos do Uruguai em seu quadro funcional, a prefeitura de Santa Vitória do Palmar, no sul do Estado, está impedida de buscar novos profissionais no país vizinho. A decisão da Justiça Federal, que analisou recurso do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), derrubou uma liminar que autorizava as contratações.

Adecisão do desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, inaugura um novo capítulo na disputa entre municípios da fronteira e o Simers, com apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers).

A determinação veta novas contratações enquanto não sai a sentença do processo. As entidades são contrárias ao ingresso no Brasil de profissionais uruguaios sem a revalidação do diploma junto ao Ministério da Educação (MEC). Já os município entendem que um acordo binacional, que ajusta a residência, estudo e trabalho na área da saúde entre brasileiros e uruguaios, em um raio de 20 quilômetros dentro das fronteiras dos dois países, permite a prática.

A decisão da Justiça Federal atinge somente Santa Vitória, mas o Simers notificará as demais cidades fronteiriças e publicará anúncios em jornais.

– Se os municípios contratarem médicos uruguaios sem revalidar o diploma, entraremos na Justiça, pois a prática é ilegal – afirma Paulo de Argollo Mendes, presidente do Simers.

Segundo o procurador de Santa Vitória do Palmar, Fernando Grassi, o município tentará reverter a decisão.

Saiba mais:

> No Estado, Quaraí, Jaguarão e Santa Vitória do Palmar trabalham com médicos uruguaios.
> Já Santana do Livramento, Chuí, Barra do Quaraí e Aceguá ainda não fizeram uso de um acordo binacional que autoriza as contratações.

Autor: Redação
Fonte: FENAM

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