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Indústria médica comemora sanção de nova lei que prevê benefícios para produção nacional
 
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23/12/2010

Indústria médica comemora sanção de nova lei que prevê benefícios para produção nacional

Com a nova lei, cria-se um mecanismo que implica o uso do poder de compra do estado como indutor do desenvolvimento industrial no país

Com a sanção da Lei Nº 12.349/2010 que, em suma, incentiva a compra de bens e serviços nacionais pelo Estado, a indústria médico-hospitalar e odontológica brasileira espera uma redução no déficit da balança comercial do setor, registrado em US$ 2,2 bilhões em 2009. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta última quarta-feira (15) a nova lei segue para regulamentação através de decreto presidencial. Para a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos (ABIMO), a lei figura como ação essencial para a redução das importações do setor, que registrou em 2009 um déficit de US$ 2,2 bilhões na balança comercial.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), Franco Pallamolla, o saldo negativo da balança segue na contramão da capacidade instalada no país, no qual a produção é capaz de abastecer até 90% da demanda de um hospital nos padrões atuais. Esse cenário é reflexo de dois entraves enfrentados pela indústria na competição com produtos estrangeiros: os altos ônus fiscais agregados à atividade fabril e as legislações que desfavorecem a aquisição de artigos brasileiros. "As empresas nacionais arcam com o Custo Brasil, normas e certificações mais exigentes e com uma mão de obra mais cara. Além disso, se deparam com legislações que favorecem a compra de importados, como o conceito de similaridade, em que itens estrangeiros que não possuem similares nacionais não são tarifados", conta Pallamolla.

Com a nova lei, cria-se um mecanismo que implica o uso do poder de compra do estado como indutor do desenvolvimento industrial no país. "As importações demonstram que há demanda interna e que o país tem muito para crescer. O incentivo à compra de produtos brasileiros pelo governo é fundamental para garantirmos o desenvolvimento sustentável do Complexo Industrial da Saúde", acredita Pallamolla.

Sobre a Lei Nº 12.349/2010

A lei promove diversas alterações nas leis de licitação (8666/1994); de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica (10.973/2004) e na lei que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio (10.973/2004). Ela estabelece - sobretudo - preferências para a compra de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento no país.

Em processos de licitação, a medida prevê a criação de margens de preferência para artigos nacionais aprovados pelas normas técnicas brasileiras, que serão definidas pelo Poder Executivo Federal e limitadas a até 25% acima dos preços dos similares estrangeiros. O cálculo deste valor por grupos de produtos e serviços será definido com base na geração de emprego e renda, na arrecadação de tributos e nos graus de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.

Outro diferencial é oferecido às micro e pequenas empresas de base tecnológica. A medida visa a execução de projetos de desenvolvimento institucional às atividades de pesquisa criadas nos ambientes das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).
 

 


Autor: Imprensa
Fonte: Assessoria de imprensa CaliaY2

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