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11/01/2011

Rádio e TV

Projeto proíbe publicidade de fumo e álcool no rádio e na TV

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7093/10, do deputado Nilson Mourão (PT-AC), que proíbe a publicidade comercial de bebidas alcoólicas e de produtos derivados de tabaco nos veículos de comunicação concessionários e permissionários do serviço público (rádio e TV).

A proposta define como alcoólicas todas as bebidas potáveis com qualquer teor de álcool. A veiculação de publicidade indireta (merchandising) desses produtos, inserida durante a programação, também fica proibida.

O projeto estabelece sanções aos veículos infratores, que vão desde a suspensão de qualquer propaganda comercial durante 24 horas até a suspensão de toda a programação por meia hora, no mesmo horário em que a publicidade tenha sido veiculada. O texto prevê também multas no valor de R$ 5 mil a R$ 500 mil, com base na capacidade econômica do infrator.

Estilo de vida idealizado
Nilson Mourão considera necessário impedir a publicidade comercial de cigarros e bebidas para preservar crianças e jovens "numa fase muito suscetível a influências sobre seu comportamento".

Segundo ele, "o uso de estratégias de marketing combinadas com a psicologia vem servindo não apenas para vender determinados produtos, mas para criar um padrão de comportamento nos jovens, que identifica o produto a um estilo de vida idealizado".

Tramitação
O PL 7093/10 tem prioridade e tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 6869/10, do Senado, que criminaliza expressamente, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), a venda de bebida a menores. As propostas serão analisadas por comissão especial a ser criada para esse fim e, depois, deverão ser votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


Autor: Marúcia Lima
Fonte: Agência Câmara

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