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ANS abre consulta pública para normatizar atendimento rápido pelos planos de saúd
 
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06/02/2011

ANS abre consulta pública para normatizar atendimento rápido pelos planos de saúd

Com a norma, espera-se que as operadoras credenciem o maior número possível de prestadores de serviço

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber nesta quinta-feira (3) sugestões e críticas à proposta de normatização da garantia de atendimento rápido aos clientes de planos de saúde. Com a norma, a ANS espera que as operadoras credenciem o maior número possível de prestadores de serviço nas cidades de abrangência do plano de saúde. Além disso, as novas regras pretendem reduzir o tempo de espera por atendimento.

Segundo o gerente de Monitoramento de Operação dos Produtos da ANS, Rafael Fogel, ao final da consulta pública a agência editará uma norma que contemple ao máximo as necessidades apontadas pelos usuários. A decisão de pôr o tema em consulta foi motivada pela quantidade de reclamações recebidas por órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público quanto à dificuldade que os segurados encontram para ser atendidos rapidamente.

"As notícias mostram a mesma situação em diversas regiões do país e os órgãos de defesa do consumidor apontaram a necessidade de a ANS intervir nesse ponto do atendimento ao beneficiário que, às vezes, adquire um plano, está em dia com o pagamento, mas não consegue receber o atendimento a que tem direito", disse Fogel.

A minuta em consulta pública estabelece limites de tempo para o atendimento e obriga a contratação de prestadores de serviços em todas as localidades que integram a área de abrangência do plano de saúde. O documento também aborda temas como a garantia do atendimento por prestador não credenciado; oferta de transporte do beneficiário até o prestador credenciado mais próximo e a obrigação de reembolso integral no caso de o usuário ser obrigado a pagar, por falta de prestadores de serviço credenciados, pelo atendimento médico-hospitalar.

A consulta pública estará disponível por 30 dias na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar na internet.

Autor: Redação
Fonte: FENAM

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