.
 
 
Planos de Saúde
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


11/02/2011

Planos de Saúde

Garantia de atendimento em planos de saúde pode elevar custos, diz IBDSS

O consumidor pode ter de pagar mais pelo plano de saúde, caso a norma que garante o atendimento de beneficiários dos planos, atualmente em consulta pública, entre em vigor. Ao menos esta é a opinião do IBDSS (Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar).

A norma, cujas contribuições podem ser apresentadas até o dia 4 de março no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), tem como principal objetivo estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Além disso, pretende estabelecer o equilíbrio na relação de consumo firmada no ato da compra do plano de saúde, ao garantir que o segurado tenha acesso a tudo aquilo que contratou.

Dessa forma, a ausência ou inexistência de prestador credenciado, que ofereça o serviço ou procedimento demandado em município pertencente à área geográfica de abrangência do plano, faz com que a operadora tenha de garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento ou reembolse integralmente os custos do atendimento realizado pelo beneficiário, no prazo de 30 dias contados da data de solicitação do reembolso.

“Apesar de ainda se tratar de uma consulta pública, chamamos especial atenção das operadoras, com referência a eventual redimensionamento de sua rede credenciada, a fim de atender os prazos descritos, causando-nos profunda preocupação a necessidade de prestadores credenciados em todos os municípios da área geográfica de abrangência. Esclareça-se que este último critério altera as inscrições normativas da Dipro que estavam em vigor no momento do registro dos planos”, diz o advogado e presidente do Instituto, José Luiz Toro da Silva.

Defesa do consumidor
Para a Proteste – Associação de Consumidores, independentemente da norma em consulta pública, as operadoras têm a obrigação de cumprir com o rol mínimo de procedimentos e não podem repassar o custo da operabilidade da carteira para o consumidor.

“O repasse é ilegal. As operadoras são responsáveis por cumprir este rol”, alerta a advogada da Associação, Polyanna Carlos Silva.

No que diz respeito à norma, de modo geral, diz Polyanna, as regras são positivas, entretanto, não são suficientes para proteger o consumidor. De acordo com ela, a entidade acredita que é necessária a criação de um índice de parametrização, que obrigue as operadoras a aumentarem proporcionalmente a rede credenciada, conforme o crescimento do número de usuários.


Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Fonte: Info Money

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581