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Doenças no trabalho: responsabilidade de todos
 
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02/05/2013

Doenças no trabalho: responsabilidade de todos

Empregador deve estar atento à medidas que evitam acidentes e doenças no ambiente profissional

Tão importante quanto exercer bem a atividade profissional é estar preocupado com a saúde e bem estar no local de trabalho. A reflexão, para o dia 1o de maio, tem base em um estudo feito pela Organização Internacional do Trabalho que mostra que por ano as doenças no trabalho matam aproximadamente dois milhões de pessoas no mundo. O dado serve de alerta para muitos casos, nos quais, mesmo com a empresa disponibilizando completo equipamento de proteção do trabalhador, por desleixo ou descuido, os colaboradores acabam não usando as devidas ferramentas. Para o empresário uma recomendação é fundamental. Além de fornecer equipamentos de proteção individual é indispensável treinar o empregado e fiscalizar o correto uso.

- O empregador deve sempre documentar a entrega dos equipamentos de proteção individual (EPI's), devidamente certificados pelo MTE, bem como o treinamento realizado para o uso, e advertir, suspender ou mesmo dispensar por justa causa aquele empregado que reiteradamente não observa as regras de segurança - alerta o advogado da Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados, Renato Simões da Cunha.

A preocupação com o tema, porém, exige uma cautela para evitar que empresas não sejam acusadas de forma injusta de algo que não possuem responsabilidade. A doença profissional ou ocupacional é somente aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho característico à determinada profissão ou função (doenças profissionais típicas).

Um exemplo prático é o de um funcionário com dor nas costas. A causa, pode estar na residência do colaborador como um colchão ou travesseiro inadequado não podendo, nesse caso, ser o ambiente de trabalho considerado culpado. Para ser considerada uma Doença do Trabalho é fundamental a observância de uma série de itens.

- Como regra geral, para o empregador ser responsabilizado deve estar presente a constatação do nexo causal entre a doença do trabalhador e a atividade laboral. Além disso, deve ser evidenciada a culpa do empregador (art. 7,XXVIII, CF) - completa Renato.

Para evitar processos trabalhista o empregador deve realizar um exame admissional criterioso, documentando eventual doença já existente e o histórico médico. Outro cuidado é designar o funcionário para funções que não agravem eventual doença. Além de fornecer EPI's, com treinamento para uso, é importante para o empregador observar a validade desses, assim como realizar os exames periódicos para verificar a eficácia dos equipamentos. No âmbito coletivo, é interessante examinar as possibilidades de instalar equipamentos de proteção coletiva (EPC's), com objetivo de melhorar o ambiente laboral de um modo mais amplo e efetivo.

Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados

O escritório atua em todas as áreas do direito empresarial, buscando proporcionar ao cliente, por intermédio da melhor orientação, execução e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos, todo suporte jurídico necessário para o desenvolvimento das atividades empresariais. Com head office localizado em Porto Alegre, no centro financeiro do estado do Rio Grande do Sul, possui atuação em todo o território nacional e também, por intermédio de parcerias estratégicas, em países da América do Sul, América do Norte, Europa e Ásia. 


Autor: Marcelo Matusiak
Fonte: PlayPress Assessoria de Imprensa

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