Alguns dos adeptos das tatuagens estão ampliando as regiões do corpo. A novidade mais recente é tatuar a esclera ocular (branco do olho), a íris e todas as outras partes constitutivas dos olhos. A prática de colorir a esclera iniciou com dois presidiários nos Estados Unidos, que tatuaram o branco dos olhos de vermelho e azul, em 2010, dentro da cadeia. No Brasil, já há casos deste tipo e também de pessoas que fizeram cirurgias para mudar a coloração da íris, região que define a cor dos olhos.
Estas práticas não são recomendadas por especialistas brasileiros. De acordo com o oftalmologista do corpo clínico do Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre – HBO, Dr. Airton Kronbauer, há riscos muito graves, como perfuração ocular e cegueira devido à má aplicação, glaucoma secundário, catarata por reação inflamatória, uveítes, pigmentação de meios transparentes entre outros danos. “Ainda há os riscos não avaliados, pois não existem estudos de longo prazo sobre o uso deste tipo de pigmento. As complicações e os danos oculares podem ser incalculáveis”, acrescenta Dr. Kronbauer.
Em razão de todos os riscos apresentados pelo oftalmologista, um tatuador profissional não está apto a realizar o procedimento. Segundo Kronbauer, para um médico com especialidade em oftalmologia estar apto a realizar procedimentos cirúrgicos deve passar por mais de 10 anos de estudos, somado com o curso de medicina. Mas, mesmo assim, o profissional da área médica não poderá fazer tatuagens nos olhos, por tratar-se de uma prática proibida. “A substância usada para colorir não é conhecida e testada para fins médicos. Portanto, não existe habilitação para a realização de tatuagem na esclera”, retrata o oftalmologista do HBO.
O assunto é tão contraditório que o Projeto de Lei 5790/13, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a prática de tatuagem nos olhos. Segundo a proposta do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), o procedimento – caso o projeto seja aprovado - ficará proibido em todo o Brasil. Quem não cumprir a medida ficará sujeito a pena de três meses a um ano de detenção por ofensa à integridade corporal. O crime é previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Mendonça justificou que a tatuagem nos olhos é considerada uma intervenção cirúrgica pelos oftalmologistas e não é isenta de riscos. A proposta será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, será votada pelo Plenário.