Ultimamente, as empresas têm sido surpreendidas por suas funcionárias, que após voltar de licença maternidade cujo prazo é de 120 dias, requerem mais 15 dias de licença baseados em atestado fornecido por médicos obstetras sob a denominação de “atestado para amamentação”. Porém, o atestado de amamentação fornecido pelos médicos obstetras não possui nenhum respaldo na esfera trabalhista ou previdenciária.
Após término da licença maternidade ou mesmo antes deste período, segundo o artigo 392 da CLT, a funcionária pode pedir afastamento de mais 15 dias adicionais, mediante apresentação de atestado. Esse período extra é uma medida paliativa em casos que a mulher tenha uma gravidez de risco e tenha que começar o período de licença antes, ou então, quando a mãe ou o bebê correrem algum riscos de morte
“O uso desse beneficio para continuar amamentando o bebê não é permitido. A única previsão legal para amamentação consta no artigo 396 da CLT que determina dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho até que a criança complete 6 meses de vida, salvo se for previsto em Convenção Coletiva. Assim, a amamentação não é considerada um dos motivos válidos para a extensão da licença maternidade”, explica Eduardo Maximo Patrício, advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.
Segundo o texto da Instrução Normativa do INSS n.º 11/2006, arts. 236 e 239 e Decreto n.º 3.048/99, art. 93, apenas em casos excepcionais - quando existir risco de morte para o feto, mãe ou bebê –, haverá a extensão da licença maternidade.
Assim sendo, as empresas não estão obrigadas a aceitar o “atestado de Amamentação” após o gozo da licença maternidade, cabendo as empresas, a fim de se evitar futuros aborrecimentos, esclarecer suas funcionárias no início da licença maternidade, ressalta Eduardo Máximo Patricio advogado e sócio do escritório GMP Advogados.
Sobre o GMP Advogados
O escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, dos sócios Tatiane Cardoso Gonini Paço, Eduardo Maximo Patrício e Marcelo Panzardi, atua nas diversas áreas do direito: Aduaneiro; Administrativo; Ambiental; Civil, Consumidor e Comercial; Contratos; Energia; Famílias e Sucessões; Imigração; Imobiliário; Minerário; Relações Governamentais; Societário; Tributária; Trabalhista e Previdenciário. Com trabalho focado no diferenciado e moderno conceito da Filosofia Preventiva, o escritório também realiza auditoria legal, assessoria, consultoria, planejamento e gestão judicial. www.gmpadv.com.br