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Segurança alimentar em xeque. A saúde dos brasileiros em risco
 
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23/07/2013

Segurança alimentar em xeque. A saúde dos brasileiros em risco

Fórum de Defesa do Consumidor debate questões alarmantes

O tema “Perigo à mesa: os alimentos consumidos no País são seguros? Quem é responsável pela qualidade?” foi o foco de discussão da plenária de julho, no dia 18, do Fórum de Defesa do Consumidor – FDC.

Mediada por Alcebíades Santini, presidente do FDC, a discussão contou com a presença do procurador, professor e presidente do Brasilcon/RS, Dr. Claudio Bonatto; do Procurador da República, Dr. Alexandre Amaral Gavronski; do fiscal federal do Ministério da Agricultura, Dr. José Fernando Werlang; do promotor de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Dr. Gustavo de Azevedo e Souza Muinhoz; e da diretora adjunta do Procon/RS, Dra. Juliana Teixeira Soares.

Alcebíades Santini, Dra. Juliana Teixeira Soares, Dr. Gustavo de Azevedo e Souza Muinhoz, Dr. Claudio Bonatto, Alexandre Amaral Gavronski e Dr. José Fernando Werlang (esquerda à direita). Foto: BlipCom

Segundo o Ministério da Saúde, entre 2008 e 2012, houve um aumento de 226% de notificações por intoxicações causadas por alimentos e bebidas; e 70%, por intoxicações por agrotóxicos. Leite adulterado, carne sem origem, suco estragado, excesso de agrotóxico, alimentos contaminados colocam cada vez mais em risco a saúde dos brasileiros.

A fim de baratear os custos de fabricação e lucrar com as vendas, produtos podem ser adulterados. Além disso, podem ocorrer problemas em sua produção, distribuição e armazenamento. Esses aspectos colocam em xeque se os alimentos consumidos no País são seguros ao consumidor e quem deve ser responsabilizado por sua qualidade.

Alimentos: qualidade e segurança

A qualidade e segurança dos produtos alimentares ocorrem, em primeira instância, na possibilidade de rastreabilidade de seus processos produtivos, ou seja, identificar e conhecer a origem do produto em todas as suas etapas de produção: cultivo agrícola, distribuição e colocação nos pontos de venda.

Em segundo lugar está a possibilidade de análises laboratoriais dos seus componentes ou insumos utilizados na produção, visando identificar o uso irregular de algumas substâncias, tais como os agrotóxicos.

Outro aspecto importante é a fiscalização, que possui o papel de fazer valer as regulamentações legais.

Rastreabilidade: um longo caminho

No caso dos mercados ou supermercados, segundo o CDC (ver quadro abaixo), quando desconhecem a origem dos produtos oferecidos ao consumidor, especialmente os “in natura” (por exemplo, frutas, verduras, legumes, carnes não processadas), tornam-se responsáveis por qualquer inadequação oriunda da produção.

 

 

 

Mesmo que os comerciantes sejam responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos alimentícios que desconhecem suas origens de produção, segundo o promotor público estadual, as redes de supermercados do Estado alegam que não conseguem, na prática, identificar todos os produtores dos produtos “in natura” pelo fato de comprarem de vários fornecedores ao terem grande volume de venda.

Na busca de minimizar custos significativos que pode representar a rastreabilidade de uma série de produtos, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) colocou à disposição dos supermercados o programa de Rastreamento e Monitoramento de Alimentos (RAMA), criado para rastrear e monitorar o uso de agrotóxicos nas frutas, verduras e legumes comercializados no País, formando um banco de dados que permite que os produtores possam ser selecionados. Contudo, exige a adesão não gratuita ao programa.

Porém, ações mais pontuais estão sendo realizadas pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul para o controle dos resíduos de agrotóxicos. Esse órgão propôs às grandes redes de supermercados o firmamento de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para a efetivação da rastreabilidade dos produtos vegetais, ou seja, frutas, verduras e legumes, sob pena de acionamento em sede judicial.

Nesse âmbito, Muinhoz informou que, após uma série de negociações, o MP estadual está ingressando contra as 12 maiores redes de supermercados do Estado, buscando indenizações altíssimas e já possui algumas ajuizadas, tal como em relação ao supermercado Asum.

Além disso, um TAC foi firmado entre o Ministério Público do Estado, a Ceasa, as Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município, o Laboratório Central do Estado e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) com a finalidade de monitorar a presença de resíduos de agrotóxicos dos produtos comercializados na Ceasa e realizar a sua rastreabilidade.

Também, quando o produtor dos alimentos é identificado, o MP do RS tem buscado efetuar com ele um TAC em relação ao uso de agrotóxicos e está retirando alguns alimentos dos pontos de venda, no caso do acordo não ser firmado.

Com a discussão entre os especialistas, observa-se que o processo de rastreabilidade de todos os produtos alimentícios “in natura”, no Rio Grande do Sul, ainda representa “um longo caminho”. Além da necessidade de adesão à ideia pelos grandes supermercados, ainda existem os estabelecimentos de menor porte que, nem sempre, contam com viabilidade para implantação de processos complexos. Nesse âmbito, não ingressam apenas os pequenos mercados, há também todos os pontos comerciais de venda de alimentos, como restaurantes, padarias, etc.

Não obstante, a produção informal de alimentos é outra problemática levantada por Werlang, que informou que não existem dados disponíveis a respeito e, devido à precariedade estrutural dos órgãos governamentais de fiscalização, ações mais rigorosas de controle não são efetuadas na atualidade.

Testes laboratoriais: longe da excelência

Os testes laboratoriais são importantes para avaliar a segurança e qualidade dos alimentos e visam verificar se a quantidade de resíduos e de contaminantes está dentro das normas existentes para o consumo humano.

Os resíduos dizem respeito aos insumos químicos utilizados em toda a cadeia produtiva, tal como os agrotóxicos; ou mesmo possíveis adulterações na composição, como no caso da adulteração do leite, descoberto recentemente, com a adição de água, ureia e formol.

Os contaminantes referem-se às micotoxinas, que são substâncias tóxicas produzidas por fungos encontradas principalmente em grãos, que podem causar danos à saúde.

Fonte: Foods Ingredients Brasil, n. 7 - 2009


Em 2011, a Anvisa determinou uma norma (RDC 07/2011) estabelecendo um limite máximo para a presença de micotoxinas em 16 categorias de alimentos, cujos produtores devem se adequar às regras até 2016.

Contudo, segundo Werlang, embora exista, há mais de dez anos, o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, do Ministério da Agricultura (Mapa), esse órgão não está fazendo a verificação dos contaminantes por falta de estrutura de pessoal, apenas realiza dos resíduos. “No segundo semestre deste ano, está previsto o monitoramento de 1875 amostras de 21 produtos de todo o Brasil, porém, apenas dos resíduos”.

Também, devido à precariedade estrutural, o Mapa não está efetuando o controle dos processos produtivos e está realizando somente o monitoramento, pois não são aplicadas penalizações.

Igualmente, os laboratórios públicos existentes para a avaliação de amostras de alimentos possuem deficiências de pessoal, não conseguindo realizar a quantidade de análises necessárias, que são em grande escala com a crescente oferta de produtos no mercado. “Não há pesquisas suficientes para saber o nível de ocorrência das microtoxinas em variados tipos de alimentos”, informou o fiscal do Mapa.

Além disso, os tipos de resíduos que podem ser aplicados aos alimentos são inúmeros, dificultando suas identificações e exigindo um instrumental laboratorial cada vez mais complexo. “A química, hoje em dia, é altamente desenvolvida, com recursos que nem imaginamos para a fraude, adulteração, dentre outros”, disse Werlang.

As análises laboratoriais também servem para verificar se os alimentos industrializados estão cumprindo as suas composições registradas na Anvisa, que não podem ser modificadas, ou estão de acordo com os padrões vigentes de regulamentações.

Fiscalização: estruturas precárias

“A fiscalização deve ser instrumentalizada para que se possa realizar a rastreabilidade dos alimentos”, explicou o fiscal federal do Mapa.

A fiscalização da produção dos produtos “in natura” é efetuada tanto pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) como pelo Ministério da Agricultura, que possuem seções federais, estaduais e municipais, cada instância atuando dentro de suas abrangências.

Segundo Werlang, existe falta de definições, nas legislações, referente às atuações entre a Anvisa e o Mapa, prejudicando suas atuações.

 

 

 

Igualmente, existem setores com ausência de regulamentações, dificultando a fiscalização. Exemplificando, o promotor de justiça do Ministério Público do RS comentou que o problema do leite no Estado ocorreu, em grande medida, pela ausência de regulamentação no transporte. “O transportador ganha pela quantidade de leite entregue e não pela distância que percorre, sendo disponibilizada a qualquer empresa efetuar o transporte. Havia um lucro de quase 10% em cada carga de leite. Essa questão terá que ser regulamentada”.

Outro problema apontado pelo fiscal federal do Mapa é a precariedade das estruturas de fiscalização dos órgãos governamentais, com deficiência de pessoal. Devido ao interesse na exportação da carne bovina, já que o Estado produz em torno da metade da produção nacional, tanto as legislações como as estruturas de fiscalização dos produtos de origem animal estão melhores equipadas. “Na área animal, há problemas sérios de falta de estrutura, porém, na área vegetal, a precariedade é gritante e atrapalha a condução do processo como um todo”.

No entanto, dentre as instâncias federal e estadual, a inspeção municipal da produção de alimentos revela-se a mais problemática. Existem, no Estado, aproximadamente 200 municípios que não possuem órgãos de inspeção municipal; e os que possuem, as estruturas são precárias. “A fiscalização representa para os municípios maiores despesas que não geram bônus”, elucidou Werlang.

Conforme a diretora adjunta do Procon/RS, os Procons municipais possuem o papel de fiscalizar os alimentos ofertados no ponto de comercialização, já que a atuação desses órgãos é exclusiva as relações de consumo, ou seja, a venda do produto pelo fornecedor ao consumidor final. Nesse sentido, fiscaliza os produtos alimentícios “in natura”, industrializados ou processados no local, por exemplo, em restaurantes.

Porém, dos 496 municípios existentes no RS, apenas 68 possuem Procons municipais. Os que não possuem, as reclamações são efetuadas no Procon estadual, situado em Porto Alegre.

Responsabilidade: de quem é?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor é hipossuficiente, ou melhor, é a parte vulnerável no mercado de consumo, merecendo proteção dos órgãos de defesa do consumidor. Ele desconhece a qualidade e a segurança dos produtos alimentícios colocados em sua mesa.

Assim, de acordo com Werlang, da produção agrícola ou industrial, o produtor é responsável por garantir a qualidade e segurança dos alimentos ofertados ao consumidor. No entanto, o Estado tem o seu papel no controle dessa produção através da fiscalização e do incentivo ao aprimoramento dos processos.

Bonatto acrescentou que o CDC rege que o comerciante é igualmente responsável e o desconhecimento da composição dos alimentos ou de seu processo de produção não o desonera, apenas o coloca como autor de crime culposo, aquele que o autor não teve a intenção de cometer. “O crime culposo não é de menor potencial ofensivo, cabe prisão e multa”.

O especialista informou que é infração administrativa colocar no mercado produtos ou serviços com vício de qualidade por insegurança e impropriedade. “O que significa vender, ou seja, trocar por dinheiro; ter no depósito para vender; expor à venda; ou qualquer forma de oferta de produto em condições impróprias ao consumo”.

“A autoridade deve e qualquer do povo pode prender em flagrante delito se encontrar produtos que não estejam em condições de consumo, como, por exemplo, fora do prazo de validade. A pena pode chegar a cinco anos de prisão”, comentou Bonatto.

A quem recorrer?

  • Ao encontrar algo estranho em um alimento, em primeiro lugar, o consumidor deve informar o problema ao local onde o produto foi adquirido.
  • Dependendo do encaminhamento da solução ou mesmo da gravidade do problema, os Procons municipais devem ser procurados.
  • Nos municípios sem Procons municipais, deve-se procurar o Procon estadual, que pode registrar a reclamação online ou por telefone.
  • Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, o site do Consumidor RS/BR pode ser acionado clicando aqui.

Sobre o Fórum de Defesa do Consumidor

O Fórum de Defesa do Consumidor foi criado com o propósito de harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores. É presidido atualmente por Alcebíades Santini, e tem como vice-presidente o comunicador Alexandre Appel. O FDC realiza ações voltadas à harmonização das relações de consumo, por meio de ações educativas e de mediação entre consumidores e fornecedores. Além disso, o FDC é feito por cidadãos, integrantes de entidades públicas ou não, que efetivamente estão agindo em prol de um fazer acontecer.

As plenárias do FDC ocorrem mensalmente e trazem para debate questões relevantes relativas ao consumo no País e no estado do Rio Grande do Sul e são realizadas na sede do Procon do Rio Grande do Sul, na Rua Sete de Setembro, 723/4º andar, Proto Alegre-RS.

As plenárias mensais são registradas e transmitidas através do programa de TV “Consumidor-RS Especial Fórum de Defesa do Consumidor”, no Canal 20 – Net Cidade, para Porto Alegre e região metropolitana e em todas as operações da NET CIDADE no Brasil.

Este Programa tem o apoio exclusivo da operadora de telefonia Claro. Você pode conferir os programas anteriores clicando neste link.

 

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Autor: Imprensa
Fonte: Blip Comunicação

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