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15/12/2008

Convênio Bacenjud

Conselho Nacional de Justiça disciplina bloqueio de contas bancárias

Por via da Resolução nº 61, de 07 de outubro de 2008, o Conselho Nacional da Justiça disciplinou o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convenio BACENJUD. 

O  Convênio BACENJUD constitui-se no sistema informatizado de envio de ordens judiciais e de acesso às respostas das instituições financeiras pelos magistrados cadastrados no Banco Central, visando tornar mais ágeis e seguras as ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica.
 
O grande problema, até o momento, é que os bloqueios eram procedidos em todas as contas bancárias do devedor, causando inconvenientes desnecessários, inclusive no que se refere à demora na liberação de valores constritos acima do total da correspondente dívida.
 
A ciatada resolução instituiu o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas, que será constituído a partir do requerimento de cadastramento de qualquer pessoa natural ou jurídica, junto à Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e na Justiça Militar.
 
Nos termos da Resolução, publicada em 22 de outubro, a solicitação de cadastramento será efetuada em requerimento impresso, conforme formulário próprio, ou em formulário eletrônico, disponível nos sites do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar, dos quais constará à declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do sistema.
 
Para a solicitação de cadastramento de conta única, deverão ser providenciados os seguintes documentos:
 
- cópia do CPF ou CNPJ do Requerente;
- comprovantes de titularidade da conta indicada.
 
Para maiores informações, inclusive para envio da íntegra da Resolução, basta contatar a Assessoria Jurídica da FEHOSUL, através do e-mail juridico@fehosul.org.br.

Autor: Diretoria da Fehosul
Fonte: Fehosul Notícias

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