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Aspectos Tributários nas Clínicas Médicas são debatidos em seminário
 
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23/07/2012

Aspectos Tributários nas Clínicas Médicas são debatidos em seminário

Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre realizou evento em parceria com o escritório Xavier Advogados

Dr. Cláudio Otávio Xavier, Dr. Tibiriçá Rodrigues e Dr. Cristiano Diehl Xavier

O Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa) promoveu, na manhã da última quarta-feira (18), evento para a discussão dos aspectos tributários pertinentes ao segmento da saúde. Direcionado aos profissionais que atuam no setor médico-assistencial, o encontro contou com a participação dos advogados Dr. Cláudio Otávio Xavier e Dr. Cristiano Diehl Xavier, do escritório Xavier Advogados.

Durante a primeira parte do seminário, Dr. Cláudio Otávio Xavier contextualizou o cenário da tributação no país. De acordo com o advogado, são necessários, aproximadamente, cinco meses de trabalho por ano para arcar com os gastos em impostos. Além disso, Xavier destacou que em torno de 35% do Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB) é proveniente da arrecadação tributária.

Em face desses aspectos, a temática vem recebendo destaque também no segmento médico-assistencial, que busca, cada vez mais, o aprimoramento de suas ferramentas de controle fiscal e gestão contábil. Nesse contexto, Dr. Xavier destacou as vantagens, para o setor da saúde, das Sociedades em Conta de Participação (SCP). Nessa modalidade societária, os gestores são designados como sócios ostensivos, e respondem legalmente perante terceiros; já os demais sócios, conhecidos como sócios participantes ou ocultos, não apresentam responsabilidade jurídica no que se refere às transações efetuadas pelo sócio ostensivo.

Embora cada caso mereça uma análise detalhada, tendo em vista algumas divergências com a Receita Federal Brasileira, Xavier elencou as seguintes características das SCP’s:

- São mais ágeis no que diz respeito à inclusão e exclusão de sócios participantes;

- Os sócios participantes podem participar tanto através do capital como pela prestação de serviços; ou seja, na modalidade das SCP’s, é possível integralizar a cota capital sem a injeção de fundos;

- As Sociedades em Conta de Participação não gozam de legitimidade passiva ou ativa de estar em juízo;

- Os sócios participantes não são tributáveis na instância da pessoa física, uma vez que a sociedade em conta de participação distribui seus lucros como dividendos, sendo estes isentos do Imposto de Renda Pessoa Física.

Complementando a discussão, outros aspectos abordados no seminário, de interesse às clínicas médicas e demais instituições de saúde, foram a questão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e também do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Dr. Cristiano Diehl Xavier, advogado especialista na área, expôs um panorama da legislação aplicável, bem como apresentou aspectos da jurisprudência que vêm tramitando nos âmbitos estadual e federal.

Cristiano destacou que o ISSQN é um tributo no qual o fato gerador é a prestação de serviços, sendo de competência dos municípios e também do Distrito Federal. Nessa modalidade, as alíquotas variam entre 2 a 5% do faturamento da empresa e/ou prestador de serviços. O imposto também pode ser pago por alíquota fixa, incidente pelo número de profissionais que prestam serviços em nome da sociedade. Em Porto Alegre, atualmente, este valor é de R$ 97,00 por médico. O especialista lembrou que, para usufruir do pagamento de alíquotas mais vantajosas, é preciso constituir a sociedade sob a firma simples, e não sob o regime de responsabilidade limitada (LTDA).

No mesmo sentido, no caso do IRPJ, também é possível gozar de bases de cálculo menos onerosas, dependendo do tipo de serviço prestado e constituição empresarial da sociedade médica. Cristiano explanou sobre os diversos requisitos necessários para o enquadramento das clínicas médicas como prestadoras de serviço hospitalar e, dessa forma, poderem usufruir das bases de cálculo mais vantajosas, tanto do IRPJ quanto da CSLL, desde que essas empresas sejam optantes da tributação pelo lucro presumido. Do mesmo modo, o especialista também expôs dados referentes à legislação aplicável e aspectos da jurisprudência recente.

Após a exposição dos palestrantes, ocorreram as discussões por parte dos participantes do seminário. Os questionamentos foram intensos e o debate entre os especialistas e o público presente mostrou-se bastante produtivo e esclarecedor. 

Confira as imagens:

Sobre o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa) - O Sindihospa foi fundado em 12 de novembro de 1962, por proprietários de Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e similares. Apresenta como missão fortalecer os serviços de saúde de Porto Alegre, estimulando a sua competitividade e promovendo a livre iniciativa, a economia de mercado, a integração de empregados e o respeito aos princípios éticos, em cooperação com o governo e a sociedade, visando o desenvolvimento do setor de saúde. Atualmente, o Sindicato é presidido pelo Adm. Leomar Bammann (Hospital São Lucas da PUC), conta como Vice-Presidente o Adm. Alceu Alves da Silva (Sistema de Saúde Mãe de Deus). Acesse aqui o site do Sindihospa.


Autor: Redação
Fonte: SIS.Saúde

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