
A Câmara Municipal da Capital aprovou, na sessão desta quarta-feira (5/3), o projeto de lei complementar do Executivo que autoriza intervenções no Complexo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), em imóvel relacionado como prédio Inventariado de Estruturação, inserido em Área de Interesse Institucional. O objetivo é permitir a ampliação do hospital. A obra e todos os equipamentos necessários serão custeados com recursos disponibilizados pelo governo federal. A proposta contou com 30 votos favoráveis e 1 abstenção, do vereador Pedro Ruas (PSOL).
Emenda
Além do projeto, o Plenário também aprovou emenda apresentada pelo vereador Delegado Cleiton (PDT). A emenda prevê que a compensação pela supressão, transplante e poda de árvores seja feita no mesmo imóvel ou bairro do empreendimento.
Justificativa
O prefeito José Fortunati afirma que "o projeto é necessário para atender à importante demanda de saúde pública", pois o empreendimento ampliará e qualificará o atendimento oferecido pelo HCPA, prioritariamente destinado aos segurados do SUS. Segundo ele, a proposta "afeta parcialmente a percepção do conjunto inventariado, com base no artigo 10 da Lei Complementar nº 601, de 23 de outubro de 2008, que trata do inventário do patrimônio cultural de bens imóveis". Será necessário, ainda, de acordo com Fortunati, "flexibilizar o número de vagas de estacionamento com relação ao previsto no Plano Diretor", devendo contar com 2.996 vagas.
Conforme o prefeito, a construção dos 102.865,47m² previstos no projeto possibilitará que a emergência do HCPA passe de 1.700m² para 5.159m²; o bloco cirúrgico aumente sua capacidade de 28 salas para 41 salas; a CTI de 54 leitos para 110 leitos, e a recuperação pós-anestésica, hoje com 22 leitos, terá 90 leitos e 60 poltronas de recuperação, "tudo equipado com tecnologia de ponta, entre tantas outras melhorias no atendimento".
Recursos
Fortunati também salienta que a obra e todos os equipamentos necessários serão custeados com recursos disponibilizados pelo governo federal. "Também merece referência o fato do HCPA ter atendido todas as demais exigências municipais, tendo entregado todos os estudos e análises solicitados."
O prefeito explica ainda que a implantação em local diferente daquele proposto no projeto, considerando a quantidade de área necessária para a ampliação, implicaria na realocação de outras edificações consolidadas no lote, tais como a Faculdade de Medicina, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Enfermagem, Gráfica, CPD e lavanderia, o que se tornaria inexequível.
Segundo ele, para amenizar o impacto do empreendimento, o HCPA deverá proceder, simultaneamente à construção das novas edificações, "a conservação e restauração dos elementos originais existentes no conjunto inventariado, especialmente a reconstituição completa dos revestimentos externos e retirada de todas as instalações e equipamentos presentes nas fachadas". Também deverá ser demolida a cobertura construída em 1999 junto à empena principal. "Ainda no sentido de amenizar os impactos, foi priorizada e garantida a visualização do conjunto pelas vias Jerônimo de Ornelas e Ramiro Barcelos, onde se situa a frente do prédio e entrada principal."
O projeto prevê que as intervenções deverão ser realizadas conforme proposta de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) já apresentada à Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge). O texto estabelece ainda que "o regime urbanístico a ser observado no EVU é o previsto pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre (Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999) para a Macrozona 01, Unidade de Estruturação 054, Subunidade 01". Após aprovação do EVU, o processo de licenciamento urbano-ambiental deverá seguir os trâmites normais.