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Planos de saúde: quem paga os novos tratamentos?
 
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28/01/2010

Planos de saúde: quem paga os novos tratamentos?

Ponto de vista da advogada Mariana Fideles

Entra em vigor no próximo dia 7 de junho a Resolução nº. 211 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A norma inclui 70 novos tratamentos médicos e odontológicos como obrigatórios na cobertura dos planos de saúde e se aplicará a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 - quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamentou o setor.

Entre as novas coberturas, destacam-se o transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco.

Referido ato da agência reguladora visa garantir aos beneficiários de planos de saúde uma cobertura mais ampla e eficaz, com o nítido objetivo de ver resguardado o pleno direito à saúde, previsto constitucionalmente. Ocorre que os novos tratamentos trarão impacto financeiro aos contratos já existentes, com inquestionável elevação dos gastos das seguradoras de saúde para garantir a cobertura obrigatória.

A questão é: quem arcará com essa majoração dos gastos?

Considerando que as empresas de planos de saúde exercem atividade econômica lucrativa, existem apenas duas opções: ou haverá o reajuste do valor dos contratos, para incluir os novos procedimentos, ou seja, será repassado aos consumidores o aumento dos gastos; ou ocorrerá a decadência da qualidade do serviço prestado, com as seguradoras contratando profissionais de menor capacidade e adquirindo instrumentos e equipamentos de menor qualidade. Em ambos os casos, os que sofrerão diretamente serão os consumidores, restando a eles pagar mais caro pela cobertura ou ter à disposição um serviço de pior qualidade.

Contudo, deve-se levar em consideração que a ampliação dos tratamentos oferecidos pelos planos de saúde é necessária e justa, principalmente diante do direito do beneficiário em ter o mais amplo e eficaz atendimento pelo serviço de saúde contratado, como recompensa do esforço de arcar com as altas mensalidades.

O que se pretende demonstrar é que, no atual quadro da saúde brasileira, a função do Estado se limita a regulamentar, impondo à sociedade – como única saída para se obter um tratamento médico digno e completo – a contratação de plano de saúde privado, deixando nitidamente de lado a sua função primária, que é a de fornecer as garantias mínimas para o bem-estar da sociedade, como é o caso da saúde pública.

Conclusão. A contratação de um plano de saúde deixou de ser artigo de luxo dos cidadãos e passou a ser questão de necessidade, já que sem ela corre-se grave risco de não se conseguir atendimento digno nos serviços públicos de saúde.

Desse modo, não resta alternativa aos consumidores senão aceitar as majorações das mensalidades dos planos médicos e “aplaudir” a preocupação estatal em garantir, através de regulamentação, a ampliação dos tratamentos na rede privada de saúde.

* Mariana Fideles é advogada de Direito Cível do escritório Valentim, Braga e Balaban Advogados - mariana.fideles@vbb.adv.br


Autor: Mariana Fideles
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada

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