
Foi concedida liminar suspendendo os efeitos da Resolução nº 03/2009 da CMED.
A resolução visa à suspensão dos efeitos da Resolução nº 03 do CMED, que veda a edição de listas contendo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos de uso restrito a Hospitais e Clínicas.
Esta iniciativa da CNS contou com o apoio de outras entidades representativas do setor. A decisão é provisória e foi concedida pela ausência de manifestação da União neste processo.
Abaixo segue a liminar para apreciação