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25/03/2010

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Oficina divulga novo protocolo quanto a vigilância do óbito infantil e fetal

A Seção de Saúde da Criança e do Adolescente promoveu nesta quarta-feira (24/03) uma oficina dos comitês municipais e estadual de mortalidade infantil e fetal para apresentar a nova portaria do Ministério da Saúde (de número 72, de 11 de janeiro de 2010), que trata de novos procedimentos nos casos de óbitos infantis (até um ano) e fetais (antes do nascimento).

Esses casos são agora considerados eventos de investigação obrigatória por profissionais da saúde (da vigilância em saúde e da assistência à saúde) visando identificar os fatores determinantes e subsidiar a adoção de medidas que possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis.

- Isso quer dizer que teremos acesso a informações que nos dirão se as políticas públicas estão sendo aplicadas de forma eficiente, comenta a coordenadora da seção de Saúde da Criança e do Adolescente, Rita Jobim.

A coordenadora relata que o procedimento de investigação já é realizado no Estado. Agora, com a decisão do Ministério da Saúde, a vigilância se dará através de um novo questionário, padronizado para todo o país. Rita acrescenta que este é mais um passo para que o Estado alcance a sua meta de diminuir a taxa de mortalidade infantil abaixo dos 10 óbitos por mil nascidos vivos. Os dados mais recentes desses casos, de 2008, apontam que o Rio Grande do Sul apresenta uma taxa de 12,8.

Segundo a portaria, os hospitais, consultórios médicos e unidades básicas de saúde, ou outro serviço de saúde (público ou privado) que integram o SUS, onde a gestante ou parturiente ou a criança recebeu assistência, deverão disponibilizar aos responsáveis pela investigação de óbitos infantis e fetais acesso aos prontuários, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, para viabilizar o início oportuno da investigação dos óbitos.

O texto também traz a determinação de que a conclusão da investigação do óbito é uma atribuição dos responsáveis pela vigilância de óbitos do município de residência da mãe do natimorto ou da criança falecida, e deverá ser apoiada pelos responsáveis pela vigilância de óbitos do município onde a gestante, a parturiente ou a criança recebeu assistência ou faleceu, caso a assistência e/ou falecimento tenha(m) ocorrido fora do Município de residência.


Autor: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul

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