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Controvérsias sobre a Contribuição Social para a Saúde (CSS)
 
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13/07/2011

Controvérsias sobre a Contribuição Social para a Saúde (CSS)

Especialista comenta as repercussões para a população brasileira

A Contribuição Social para a Saúde (CSS) foi proposta no ano de 2008 para substituir a antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta em dezembro de 2007. O projeto da CSS prevê a cobrança de uma alíquota de 0,10% sobre toda a movimentação financeira do país, cuja arrecadação será destinada unicamente à saúde pública, sendo permanente e não provisória como a CPMF, estipulando que pessoas que recebam até R$ 3.088,99 não sejam tributadas.

A CSS está contida como uma das alíneas da Emenda 29, projeto que regulamenta gastos com saúde pela União, estados e municípios (PLP 306/2008). A regulamentação da Emenda 29 fixa em 10% o índice que deverá ser respeitado pela União para repasse financeiro (atualmente, tal índice está definido), aguardando votação na Câmara, estando pendente exatamente na questão da criação da CSS.

O impasse na regulamentação da Emenda 29, no que tange a CSS, ocorre devido à parte das bases governistas serem contrárias ao aumento das verbas destinadas à saúde sem que haja uma contrapartida nas arrecadações. Por outro lado, as bases da oposição revelam-se contrárias a criação da CSS.

Para falar sobre esse tema, a equipe do SIS.Saúde conversou com o especialista em Direito Tributário Arcênio Rodrigues da Silva para compreender as repercussões que a CSS pode ocasionar para a população brasileira.

Segundo o especialista, a CSS não atenderá ao disposto no artigo 154, inciso I da Constituição brasileira, que rege a não cumulatividade das tributações. “A construção da CSS seguirá o parâmetro da CPMF, ou seja, há uma incidência tributária em cascata. Assim, queremos dizer que incidirá em todas as fases da tributação”.

Arcênio ainda comenta que a CSS provocará um aumento de preços, afetando diretamente o consumidor de baixa renda, além de onerar a renda de forma geral. “Como exemplo, quando for pagar a conta de luz, haverá incidência da CSS, além dos demais impostos”, pontua.

Além disso, será impossível que as pessoas que ganhem até R$ 3.088,99 não sejam oneradas com a CSS, conforme prevê o projeto, pelo fato de incidir em toda a cadeia produtiva. “Na média, irá onerar em 7% todas as pessoas”, diz o especialista.

“O valor arrecadado com a CSS, algo em torno de R$ 20 bilhões, será destinado para custeio do governo”, comenta Arcênio. Assim, o especialista acredita que, pelo fato do governo apresentar um déficit fiscal elevado, mesmo com os recordes de arrecadação, a CSS poderá não ser destinada unicamente a área da saúde, a exemplo da CPMF.

Além disso, Arcênio frisa que, no projeto original, não há uma destinação clara para os recursos na área da saúde. “O projeto da CSS apresenta uma vinculação genérica, possibilitando a União livre manejo para custeios do governo” conclui o especialista.

 


Autor: SIS.Saúde
Fonte: SIS.Saúde

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