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Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos poderá virar lei
 
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15/05/2012

Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos poderá virar lei

Exame Revalida avalia conhecimentos de médicos formados no exterior

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) foi apresentado esta semana como Projeto de Lei 138/2012, pelo senador Paulo Davim (PV/RN). A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e aguarda indicação do relator. Se aprovada depois da tramitação, transforma o Revalida em lei.

Segundo o autor do projeto, o poder público enfrenta grandes desafios como o de democratizar o acesso à saúde e, ao mesmo tempo, proteger a qualidade dos respectivos serviços e por isso, torna-se essencial garantir a disponibilidade de profissionais bem formados. "A vinda de médicos formados no exterior tem sido vista como uma fórmula de atacar o problema da carência em localidades mais remotas do Brasil. Então, é preciso consolidar o Exame e, para isso, sugerimos elevar sua instituição à categoria de lei, de forma que ele se transforme em política de Estado, e não apenas de governo".

A proposta no Senado atendeu a demanda das três entidades médicas nacionais (AMB, CFM e Fenam), por meio do trabalho realizado no Congresso pela Comissão de Assuntos Políticos (CAP), integrada pelas próprias. O conselheiro federal e secretário de comunicação da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Waldir Cardoso, explicou a ação realizada pela Comissão. "A quantidade de projetos deletérios à qualidade do processo de revalidação fizeram com que as entidades optassem pela via parlamentar. A iniciativa de articular a transformação do Exame em lei foi maturada pela Fenam, CFM e AMB em discussões bastante aprofundadas. O objetivo é subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas", afirma Waldir.

Ele completou que a proposta do senador vai propiciar um debate sobre a qualidade do processo de revalidação e a sua importância para a sociedade e lembrou que o processo já é uma portaria do Ministério da Saúde e da Educação.

Confira aqui o Projeto de Lei do Senado 138 de 2012. 


Autor: Redação
Fonte: CFM

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