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Os direitos da mulher com câncer de mama
 
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31/05/2012

Os direitos da mulher com câncer de mama

Nem mesmo as mulheres diagnosticadas com a doença sabem que possuem alguns direitos, criados com a finalidade de facilitar um pouco mais suas vidas, nesse período tão difícil

* por Dra. Maira Caleffi

Apesar do Brasil perder cerca de trinta mulheres por dia, em decorrência do câncer de mama, o tema parece não receber a seriedade que merece. Nem mesmo as mulheres diagnosticadas com a doença sabem que possuem alguns direitos, criados com a finalidade de facilitar um pouco mais suas vidas, nesse período tão difícil. Aliás, quando sabem dos seus direitos, ainda enfrentam dificuldades em acessar a Justiça, que é cara e morosa, e disponibiliza um número reduzido de Defensores Públicos para auxiliá-las.

A Lei 9797, por exemplo, que fala da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer parece ainda não vigorar. Centenas de mulheres com novos diagnósticos da doença esperam de três a seis meses para fazer o tratamento cirúrgico, chamado de mastectomia (retirada total da mama). E para a reconstrução da mama as pacientes aguardam até cinco anos. Sendo que, com uma equipe médica treinada e apenas trinta minutos a mais de cirurgia, a paciente já poderia sair do bloco cirúrgico com o início do processo, ou seja, com um expansor.

Após a extração parcial ou total dos gânglios linfáticos das axilas, as pacientes são orientadas pelos seus médicos a evitar o excesso de peso ou esforço com o braço operado. Essas mulheres, com histórico de câncer e cirurgias de mama e axila, têm direito à isenção de alguns tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com a Legislação vigente em cada Estado.

As pacientes com câncer também são isentas do imposto de renda sobre os seus proventos, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria. Também podem requerer prioridade no andamento dos processos judiciais administrativos e no pagamento de precatórios. Além disso, a trabalhadora pode sacar o seu FGTS, assim como o PIS/PASEP se ela ou um de seus dependentes for acometido de câncer. Ainda pode fazer uso do auxílio-doença se ficar incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, a critério da perícia médica da Previdência Social, e até pode se aposentar por invalidez.

Entretanto, a aposentadoria precoce pode gerar um sentimento de inutilidade na mulher, pois se ela for operada na axila, por exemplo, ficará impossibilitada de fazer alguns movimentos, mas apenas provisoriamente. Assim, o ideal seria que ela fosse remanejada no trabalho para não se sentir incapaz, pois a mulher vitoriosa, que supera um câncer de mama ou que ainda está em tratamento, quer mesmo se reintegrar e voltar a ter uma vida plena. Tendo conhecimento, ela ganha forças para reivindicar seus direitos e retomar a confiança; retomar a vida.

* médica mastologista e presidente da FEMAMA - Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama 


Autor: Dra. Maira Caleffi
Fonte: Usina de Notícias
Autor da Foto: Tom Dinarte

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