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10/08/2009

IPE Saúde

Perguntas e respostas

O nosso ponto de retomada de diálogo objetivo e eficiente com os “atores” que prestam atendimentos a beneficiários do IPE-SAÚDE como prestadores de serviços de assistência à saúde como credenciados pelo IPERGS, é o ACORDO firmado em 13/07/2009 entre a Diretoria Executiva do IPERGS e o Grupo Paritário que, a partir da promulgação da Lei 12134/2004 (emenda Pedro Westphalen), passou a ter seis entidades de âmbito estadual representativas dos dois grandes segmentos dos prestadores de serviço junto ao IPE-SAÚDE:

 
a)     Área médica: AMRIGS, CREMERS e SIMERS, representando mais de 7.000 médicos credenciados para prestar atendimentos em consultórios, em prontos atendimentos e em hospitais;
 
b)     Área Hospitalar e Complementar de Diagnóstico e Tratamento: AHRGS e FEHOSUL, representando mais de 5.500 estabelecimentos de assistência à saúde privados no Estado e a FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS (173 hospitais filantrópicos).
 
 
SEGUNDO O ACORDO CELEBRADO, AS ENTIDADES INTEGRANTES DO GRUPO PARITÁRIO SE COMPROMETERAM, ENTRE OUTRAS ATITUDES E/OU AÇÕES:
 
a)     Divulgar amplamente para os seus representados, todos os termos deste acordo em suas mídias; É o que estamos fazendo através deste FEHOSUL NOTÍCIAS, do Jornal dos Hospitais e do site www.fehosul.org.br.
 
b)     Manter Grupo Técnico de treinamento e esclarecimentos de seus representados para a implementação das inovações do sistema IPE-SAÚDE, especialmente do Projeto TEC, central WEB de Regulação de Atendimentos, Conciliação e Reanálise de Contas e Credenciamento Eletrônico. (É o que estamos iniciando com esta edição temática “Perguntas x Respostas” IPE-SAÚDE).
 
c)      Orientar seus representados para melhorarem permanentemente a forma de apresentação das contas de cobrança dos atendimentos prestados aos usuários do IPE-SAÚDE, especialmente quando à apropriação correta dos itens utilizados nos atendimentos e cumprimentos das normas do IPE-SAÚDE.
 
PRÉ-AUDITORIA
 
Como é do conhecimento geral a pré-auditoria eletrônica das contas foi implantada, a partir de 1° de julho de 2009, com as seguintes ressalvas:
 
Transmissão não considerada por 120 horas (10 a 14/07/09);
 
Inabilitação interrompida de 23 a 31/07/09;
 
Continuidade da implantação a partir de 1°/08/2009 – contas de atendimentos de agosto em diante.
 
O Comitê de faturamento de nosso filiado SINDIHOSPA reuniu-se em 10/07/2009, elencou “dificuldades” e apresentou sugestões para ver esclarecido pontos apresentados nos relatórios eletrônicos de 1 a 8/07/2009, que foram submetidos à da Diretoria de Saúde do IPERGS. (em parte respondidas, ao final desta edição).
 
A Comissão de Conciliação de Contas vinculada ao Grupo Paritário, encaminhou o “rol” de divergências que foram, em parte, esclarecidas em 22/07/2009, pelo assessor Leal e Maria Tereza (IPE-SAÚDE) e pelos representantes da PROCERGS.
A partir da meia-noite de 01/08/2009, voltou a implantação de pré-auditoria eletrônica de contas conforme regulamentação já divulgada e site www.ipe.rs.gov.br/credenciados e que a seguir relembramos algumas Ordens de Serviço que tratam do tema IPE-SAÚDE:
 
O.S. 001.1/2009 – Dispõe sobre a implantação da auditoria eletrônica de contas;
O.S. 002.1/2009 – Idem de contas de pronto atendimento;
O.S. 003.1/2009 – Idem sobre regras de pré-auditoria eletrônica das contas de pronto atendimento;
O.S. 004.1/2009 – Idem sobre prazos de transmissão e da auditoria eletrônica de Contas de Pronto Atendimento;
O.S. 006.1/2009 – Idem sobre regras especiais de pré-auditoria eletrônica das contas dos atendimentos aos usuários do IPE-SAÚDE;
O.S. 009.2/2009 – Dispõe sobre os grupos de transmissão e da auditoria eletrônica de contas dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia – SADT;
O.S. 008.2/2008 – Dispõe sobre a transmissão eletrônica de contas e do laudo SADT;
O.S. 011.2/2008 – Dispõe sobre a apresentação das contas do SADT.
 
DIFICULDADES ENCONTRADAS SOBRE O INÍCIO DA PRÉ-AUDITORIA:
 
 
  •         Valor final incorreto – código 4003
  •         Código da referência incorreto – código 4001
  •         Quantidade incorreta – código 3023
  •         Quantidade máxima excedida;
  •         Dosagem de medicamentos oncológicos não autorizados – código 4025;
  •         Cobrança incorreta de honorários – código 3027.
  •         Valor unitário da referência incorreto – código 4002;
  •         Falta de atualização do BRASINDICE pelo IPE-PROCERGS;
  •         Retorno da crítica por item e não pelo total;
  •         Dificuldade de contato e retorno sobre pendências.
  •        Impossibilidade de encerrar a conta eletronicamente quando o paciente vem transferido e/ou atendido em outro hospital no mesmo dia;
  •         Prazos de apresentação da conta insuficiente mediante as novas regras;
  •         Quimioterápicos: o desconto é refrente a quais produtos?
  •         Atendimento ambulatorial: Sistema acusa CNPJ incorreto para curativos;
  •         Não é aceita a cobrança para dois atendimentos ambulatoriais no mesmo dia, mesmo sendo CNPJ’s diferentes;
 
OBS: O FEHOSUL NOTÍCIAS aceitará “outras dificuldades” pelo e-mail: administrativo@fehosul.org.br.
 
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES SOBRE IPE-SAÚDE
 
 
Pergunta 1 – Sobre a implantação da leitora de cartão magnético por toda a rede credenciada
 
1.1        A partir de que data e qual o prazo final da implantação?
 
R: A partir de 16/07/2009, o início da implantação, 15/11/2009, o último prazo;
 
1.2        Quais as coberturas assistenciais que o PINPAD vai regular?
 
R:
a.            Consultas médicas em consultório;
b.            Consultas médicas em pronto atendimento;
c.             Exames complementares em geral;
d.            Procedimentos médicos realizados em consultório ou em regime     ambulatorial;
e.            Internações hospitalares.
 
1.3 Poderá ser cobrado atendimento com valores reajustados?
 
R: A utilização do PINPAD é pré-requisito para cobrar os atendimentos com valores reajustados, a partir de 16/07/2009 e a partir de 1°/08/2009, para SADT e outros serviços.
 
1.4 Qual o preço do PINPAD adquirido via BANRISUL, entrega por SEDEX e financiável em até 24 parcelas?
 
R: O preço do PINPAD, negociado via agência BANRISUL é de R$ 465,00, instalado e financiável em até 24 parcelas, com juros a negociar. A leitora é entregue via SEDEX e instalado segundo MANUAL que acompanha o aparelho.
 
1.5 Existe alguma alternativa de aquisição de Leitora de Cartão Magnético?
 
R:Alternativa por preço mais elevado: 0800.722.0833 – Empresa paulista.
 
  
Pergunta 2 – O que o IPE-SAÚDE se comprometeu em relação a consultas médicas?
 
2.1        Limite de consultas médicas.
 
R:De acordo com a Portaria n° 121 de 24/07/09, o limite para cada médico ou instituição, aumentar automaticamente o limite de consultas de consultório em até 50%, durante os meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2009, desde que os médicos passem a utilizar o PINPAD;
 
2.2        Pagamento das consultas.
 
R: Pagamento das consultas realizadas em duas datas/mês, para os médicos credenciados que adotarem o PINPAD.
 
Ø       No dia 10 de cada mês, as consultas realizadas de 16 a 31 do mês anterior;
Ø       No dia 25 de cada mês, as realizadas de 01 a 15 de cada mês.
 
 
Pergunta 3 – Qual o cronograma de implantação de inclusões de novos itens das tabelas IPE e cobrança/recebimento de valores reajustados?
 
Resposta a pergunta 3 – em 4 momentos:
 
3.1        Durante o mês de junho e julho de 2009:
 
a.      Atualizada a Tabela de Materiais segundo o BRASINDICE ELETRÔNICO – Edição 683, compreendendo:
 
Ø       T.M.I – Tabela de Materiais Indenizáveis;
Ø       T.O.P.M.E – Tabela de Órteses, Próteses e os Materiais Especiais;
Ø       T.M.B – Tabela de Materiais pelo BRASINDICE ELETRÔNICO;
 
3.2 No mês de julho de 2009 – A partir de 16/07/2009:
 
a.      Reajustados os valores dos honorários de diagnose não reajustados no período de 1993 a 2008, conforme Portaria n°115 e seu anexo e retificado segundo Portaria 116 e seu anexo;
b.      Concedido adicional de 30% para os atendimentos em nível ambulatorial de urgência e emergência em pronto atendimento realizados nos horários de 19h às 7h e nos sábados, domingos e feriados todo dia, desde que seja utilizado o PINPAD (Portarias, 113 e 114).
 
3.3        No mês de agosto de 2009- A partir de 1°/08/2009, desde que tenha credenciado implantado o PINPAD:
 
Portaria : 127 de 30/07/09, que determina:
 
Art.1° - Reajustar em 15% os valores pagos pelos códigos relacionados na tabela da Despesa Hospitalar – Ambulatorial:
CÓDIGO 868 – Centro de Neonatologia - Tratamento
 
No mês de agosto de 2009 – A partir de 1°/08/2009, desde que tenha o credenciado implantado o PINPAD:
 
Portaria 127 de 30/07/2009, que determina:
 
Art. 1° - Reajustar em 15% os valores pagos pelos códigos relacionados na Tabela de Despesa Hospitalar Ambulatorial:
 
CÓDIGO 868 – Centro de Neonatologia – Tratamento Intensivo s/ Isolamento, inclusive honorários para o médico intensivista.
 
CÓDIGO 876 – C.T.I., inclusive honorários para o médico intensivista:
 
CATEGORIAS HOSPITALARES: (Reajustes para os códigos):
 
CATEGORIA A – De R$ 199,79356 para R$ 229,76
CATEGORIA B – De R$ 188,69392 para R$ 216,99
CATEGORIA C – De R$ 177,59427 para R$ 204,23
CATEGORIA D – De R$ 166,49463 para R$ 191,46
CATEGORIA E – De R$ 155,39499 para R$ 178,70
CATEGORIA F – De R$ 221,99284 para R$ 255,29
CATEGORIA G – De R$ 199,79 para R$ 229,76
 
Art. 2° - Reajustar em 30% o valor pago pelo código relacionado na Tabela. Despesa Hospitalar – Ambulatorial (que utilizem o PINPAD):
 
Código 337 – Diária Hospitalar Psiquiatria
 
3.3 Semi-privativo – de R$ 48.42737 para R$ 62,95
3.4 Privativo de R$ 77,47942 para R$ 100,72
3.5 Panes de R$ 91,99456 para R$ 119,59
 
– Portaria n° 128 de 30/07/2009 que determina:
 
Art. 1° - Ficam reajustados 10% as Taxas e Serviços constantes de Tabela de Despesas Hospitalares/Ambulatoriais do IPE-SAÚDE, a partir de 1°/08/2009;
 
– Portaria n° 129 de 30/07/2009 que determina a partir de 1°/08/2009:
 
Art. 1° - Ficam reajustados em 10% as Taxas Constantes da Tabela de Pronto Atendimento do IPE-SAÚDE.
 
 
– Portaria n° 130 de 30/07/2009, a partir de 1°/08/2009 utilizando o PINPAD:
 
Art. 1° - Reajustar em 10% os códigos de Taxas THP – IPERGS os seguintes códigos:
 
2.301.202-1 – Colonoscopia Diagnóstica – Equipamentos – De R$ 37,10 para R$ 40,81;
2.301.203-0 – Endoscopia Diagnóstica Alta – Equipamentos – De R$ 37,10 para R$ 40,81;
2.301.502-0 – Colonoscopia Terapêutica de Procedimentos – Equipamentos – De R$ 47,70 para R$ 52,40.
 
 
3.6        Em agosto de 2009: Serão revisados os valores de:
 
a.      Materiais utilizados no pronto atendimento;
b.      Materiais indenizáveis, órteses, próteses e materiais especiais;
c.       Incluídos novos procedimentos;
d.      Reajustados os valores das diárias de C.T.I. (15%) e Psiquiatria (30%);
e.      Revisados os valores das taxas e serviços: 10%.
 
 
3.7        Situações especiais – Tratamento Diferenciado:
 
  •       Grupo 15 da T.H.P. – Nefrologia, Hemodiálise Crônica por sessão – Reajuste de R$ 22,59 para R$ 80,00;
  •       Grupo 22 da T.H.P. – Eletroencefalografia e Neurologia Clínica – Excluindo o código 0-264 – Criado o subgrupo de Terapia no grupo 22 – Procedimento para Eletroconvulsoterapia (ECT) – R$ 80,00 por sessão;
  •       Grupo 00- Consultas e Taxas – Exame Médico Pericial para fins de habilitação – Código 0004001-0 de R$ 42,50 para R$ 80,00.
   
DIVERGÊNCIAS APONTADAS pelo SUB-GRUPO CONCILIAÇÃO CONTAS (CC) sobre pré-auditoria – RESPOSTAS DA DIREÇÃO DO IPE-SAÚDE/PROCERGS em 22/07/2009:
 
       QUESTIONAMENTO CC n° 01/Pré-auditoria:
 
URGÊNCIA e EMERGÊNCIA TR55 e SADT’s TR35
Norma existente: LIMITE DE 20 LANÇAMENTOS – Como cobrar integralmente todo o atendimento realizado?
 
R: Acolhido! PROCERGS vai liberar.
 
       QUESTIONAMENTO CC n° 02/Pré-auditoria:
 
URGÊNCIA e EMERGÊNCIA TR55: Dois procedimentos, ou seja, CONSULTA + PROCEDIMENTO ou + CONSULTORIA DE ESPECIALISTA. Norma: IPE-SAÚDE remunera somente um. É regra de cobertura.
 
R: IPE-SAÚDE vai definir, rever.
 
       QUESTIONAMENTO CC n° 03/Pré-auditoria:
 
URGÊNCIA e EMERGÊNCIA TR55: Exames não autorizados: tomografias, ressonâncias, etc.
 
Norma: É regra de cobertura!
Risco: Limitação que leva à internações desnecessárias.
 
R: Aguardar.
 
       QUESTIONAMENTO CC n° 04/Pré-auditoria:
 
PRONTO ATENDIMENTO TR55: Tem procedimento, mas não tem consulta médica (curativo, nebulização, cautoplastia).
 
R: IPE-SAÚDE – PROCERGS ajustarão sistema para aceitar.
 
       QUESTIONAMENTO CC n° 05/Pré-auditoria:
 
ATENDIMENTOS a um mesmo PACIENTE NO MESMO DIA, com CNPJ diferente ou não.
 
Norma: É remunerado somente um dos atendimentos, o outro é rejeitado.
 
Solução:  Com a implantação do PINPAD serão acolhidos os dois atendimentos no mesmo dia.
 
       QUESTIONAMENTO CC n° 06/Auditoria:
 
TABELA DE NUTRIÇÃO IPE – Códigos BRASINDICE inativos.
 
Problema: Mesmo produto com código diferente.
 
R: IPE-SAÚDE/PROCERGS vão manter dois códigos: o novo é o inativo.                 
 
       QUESTIONAMENTO CC n° 07/Auditoria:
 
QUESTIONANDO A REGRA, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: CONTA SEPARADA DA INTERNAÇÃO.
 
R: Utilizar o PINPAD para cobrar as franquias dos beneficiários; cobrar débitos da internação a partir da hora da internação.
 
       QUESTIONAMENTO CC n° 08/Auditoria:
 
QUESTIONAMENTO A REGRA, QUIMIOTERÁPICOS UTILIZADOS com CID não oncológicos (quimionebulização e reumatologia).
 
R: O IPE-SAÚDE-PROCERGS prometeram que não vai trancar na pré-auditoria!
 

Autor: Diretoria da FEHOSUL
Fonte: FEHOSUL Notícias

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