.
 
 
Planisa apoia lançamento do livro: “Organizações Sociais – a construção do modelo”
 
Educa��o
 
     
   

Tamanho da fonte:


22/07/2014

Planisa apoia lançamento do livro: “Organizações Sociais – a construção do modelo”

Advogado Rubens Naves é o coordenador de uma obra sobre a crescente participação das OS na prestação de serviços públicos e suas implicações jurídicas e políticas

Acontece na segunda-feira, dia 28 de julho, às 18h30, o lançamento do livro “Organizações Sociais – a construção do modelo”, pela editora Quartier Latin do Brasil. O evento, que será realizado no teatro Eva Herz da Livraria Cultura do Conjunto Nacional, em São Paulo, será aberto por um debate que contará com as presenças do(a):

- secretário Estadual da Cultura, Marcelo Mattos Araujo;
- ex-ministro de Ciência e Tecnologia e ex-presidente da SBPC, Marco Antonio Raupp;
- diretora executiva da OS Santa Catarina, Maria da Glória Zenha Wieliczka; e
- jornalista Luis Nassif.

O livro é coordenado pelo advogado Rubens Naves – com passagens pelos órgãos: Presidência da CESP, Conselho Estadual do Meio Ambiente, Superintendência Jurídica da SABESP, Presidência da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, e atual membro do conselho de inúmeras entidades do terceiro setor, incluindo OAB, Fundação SEADE, Transparência Brasil, ABERJE (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial), Fundação Faculdade de Medicina da USP e da Fundação Padre Anchieta.

A obra reúne um relato histórico da criação, da implantação, das adaptações, dos questionamentos do modelo com textos e análises de Eduardo Pannunzio, Flavio Lobo, Luiza Greenhalgh Jungmann, Marcos Osaki, Mariana Kiefer Kruchin, Mariana Vilella, Thiago Lopez Ferraz Domini e Valéria Maria Trezza.

No debate de lançamento do livro, comparecerão gestores das principais áreas nas quais o modelo tem sido implementado, além de advogados, juristas e representantes de Organizações Sociais. “Nosso intuito é discutir, esclarecer e aprimorar esse modelo de gestão em São Paulo e em todo o País, pois o consideramos uma excelente solução para a melhoria dos serviços públicos”, declara o coordenador do projeto Rubens Naves. “Queremos também construir uma nova consciência sobre os benefícios da parceria entre poder público e as Organizações Sociais, desmistificando a teoria de que esse modelo é uma ‘privatização’ dos órgãos públicos”, acrescenta.

O conteúdo do livro aponta análises de questões-chave nos planos jurídicos, político e institucional sobre as OS, e traz ainda uma coletânea das peças jurídicas fundamentais para a compreensão tanto do próprio modelo com discussões relativas à constitucionalidade, abrangência e autonomia desse mecanismo de gestão.

Atualidade e abrangência do debate sobre as OS


Hoje se encontram ativas mais de 200 OS em pelo menos 14 dos 26 estados brasileiros, sendo várias estaduais e outras municipais.

Às vésperas de eleições federais e estaduais, os desafios de aperfeiçoar serviços, reduzir a burocracia, aumentar a transparência e a eficiência do Setor Público são temas centrais de campanhas e debates políticos. Neste momento, o modelo e a prática das OS assumem destaque na pauta nacional, pois têm se mostrado eficazes no enfrentamento desses desafios. Tanto que, mesmo vinculado a um partido que patrocina uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei das OS, o governo federal vem criando novas e estratégicas Organizações Sociais na área da ciência, tecnologia e inovação.

No plano estadual paulista, um projeto de Lei recentemente enviado à Assembleia Legislativa pelo governo do Estado de São Paulo propõe a inclusão das áreas de atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, a proteção e conservação do meio ambiente e a promoção de investimentos em competitividade, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no rol dos serviços que podem ser prestados pelas OS. Além disso,

Também em âmbito municipal paulistano, a participação das Organizações Sociais vem aumentando, gerando importantes benefícios sociais e motivando acalorados debates – sobretudo na área da Saúde, uma vez que atualmente cerca de 60% dos atendimentos públicos na cidade de São Paulo são prestados pelas OS.

Serviço

Debate para o lançamento do livro
“Organizações Sociais – a construção do modelo”

Data: 28 de julho, segunda-feira
Horário: a partir das 18h30
Local: teatro Eva Herz, da Livraria Cultura, no Conjunto Nacional, em São Paulo (Av. Paulista, 2.073)
Assessoria de Imprensa: Fato Relevante (11) 4328-3490/ (11) 4328-34910 / (11) 98264-2364
Inscrições: lms@rnaves.com.br ou (11) 3179-0108
Credenciamento de jornalistas: contato@agenciafatorelevante.com.br

História das Organizações Sociais

A sociedade sempre se organizou para a prestação de serviços de interesse comunitário, a fim de atender as carências e as demandas de sua população. Os serviços de assistência como a manutenção de orfanatos, asilos e hospitais, surgiram na iniciativa privada, a partir do voluntariado e da atuação de entidades religiosas.

A evolução histórica desse conceito resultou na constituição de Organizações Sociais que, por definição, “reúne um conjunto de atividades voluntárias desenvolvidas por organizações privadas não governamentais e sem ânimo de lucro (associações e fundações), realizadas em prol da sociedade, independentemente dos demais setores (Estado e mercado), embora deles possa firmar parcerias e receber investimentos (públicos e privados)”.

No fim dos anos 90, com a reforma gerencial do Estado, surge uma nova mentalidade para evitar o inchaço excessivo da máquina administrativa. As parcerias entre o Estado e o setor privado tornam-se mais profissionais ao mesmo tempo em que surgem, no Brasil, as primeiras legislações sobre parcerias entre a administração pública e o Terceiro Setor como modelo de transferência de recursos. Em 1998, veio a lei n. 9.637, que dispõe sobre as Organizações Sociais, criando o chamado Programa Nacional de Publicização, estabelecendo que "o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde” (Artigo 1º da Lei nº. 9.637/98).

Recentemente (março de 2014), visando a expansão as áreas de atuação das OS no Estado de São Paulo, o governador enviou à Assembleia Legislativa proposta de alteração da Lei Complementar nº 846/98, que dispõe sobre a qualificação dessas entidades. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 62/2013, cuja principal modificação consiste na inserção de novas atividades passíveis de serem desenvolvidas por meio de Contratos de Gestão.

A Lei Complementar nº 846/98, com as modificações da Lei Complementar nº 1095/2009, prevê a inclusão das áreas de saúde, cultura, esporte e atendimento/promoção dos direitos das pessoas com deficiência em áreas candidatas para a atuação das OS. O Projeto de Lei apresentado pretende ampliar esse rol, introduzindo o atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, a proteção e conservação do meio ambiente e a promoção de investimentos em competitividade, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Sobre os autores:

Rubens Naves

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), onde foi professor de Teoria Geral do Estado e exerceu a chefia do Departamento de Teoria Geral do Direito. Autor de artigos, trabalhos e publicações no campo do Direito, também atua como consultor de empresas, associações e fundações, integrando grupos de trabalho na esfera governamental e delegações internacionais. Participou do Conselho Estadual do Meio Ambiente, da Superintendência Jurídica da SABESP e do Conselho Deliberativo do Tribunal Arbitral do Comércio. Foi diretor da CESP e presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Esteve em exercício no Conselho da OAB-SP, no Conselho Diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, e no Conselho da Fundação SEADE. Fundador e conselheiro da Transparência Brasil, integra também o Conselho Consultivo da ABERJE (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial), da Fundação Faculdade de Medicina, da USP e do Instituto Pro-Bono. É membro do Conselho Curado da Fundação Padre Anchieta e do Conselho Editorial do jornal Le Monde Diplomatique Brasil.

Eduardo Pannunzio

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre (LL.M.) em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex (Reino Unido) e doutor em Direito do Estado pela USP. Advogado na área de direito público e Terceiro Setor é também pesquisador do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Direito GV, onde coordena a linha de pesquisa Estado de Direito e Sociedade Civil.

Flavio Lobo

Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero, é mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP, consultor e professor de comunicação.

Luiza Greenhalgh Jungmann

Bacharel em Direito pela PUC-SP, atua na assessoria jurídica a entidades do Terceiro Setor pelo escritório Rubens Naves Santos Jr Advogados.

Marcos Osaki

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, em 1995, mestre e doutor em direito tributário pela mesma Universidade. É conselheiro e diretor executivo no Rubens Naves Santos Jr Advogados. Atua em direito tributário, consultivo e contencioso.

Mariana Kiefer Kruchin

Bacharel em Direito pela PUC-SP e em Ciências Sociais pela USP, mestre em Sociologia do Direito pelo Instituto Internacional de Sociología Jurídica de Oñati, atua na assessoria a entidades do Terceiro Setor no Rubens Naves Santos Jr Advogados.

Mariana Vilella

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo – USP, em 2011. Atua na área de direito do Terceiro Setor no Rubens Naves Santos Jr Advogados.

Thiago Lopes Ferraz Donnini

Advogado, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, é professor assistente do curso de especialização em direito constitucional da Cogeae/PUC-SP. Atua no campo do direito administrativo, com ênfase em contratações públicas e órgãos de controle. É coordenador da área de Terceiro Setor do Rubens Naves Santos Jr Advogados.

Valéria Maria Trezza

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Administração Pública e Governo pela Fundação Getúlio Vargas. Como advogada, atua na assessoria jurídica a entidades do Terceiro Setor.


Autor: Vanessa Pirolo
Fonte: Anima Press

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581