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Projeto destina recursos do FNDCT para pesquisas com células-tronco
 
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26/01/2015

Projeto destina recursos do FNDCT para pesquisas com células-tronco

Terapia com células-tronco pode renovar células e contribuir para manter as funções cognitivas e retardar a progressão dos sintomas de patologias degenerativas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 7977/14, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que destina recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a pesquisa com células-tronco, com o objetivo de tratar doenças em que ocorre destruição de neurônios. A proposta altera a Lei 11.540/07, que regulamenta o FNDCT.

O autor da proposta ressalta que a terapia com células-tronco pode renovar as células e contribuir para manter as funções cognitivas e retardar a progressão dos sintomas de patologias degenerativas como Alzheimer, Parkinson, Huntington e esclerose lateral amiotrófica (ELA), assim como diminuir prejuízos causados por derrame e tumores cerebrais.

Arantes argumenta que o poder público “deve se responsabilizar por financiar atividades de alta investigação científica, e, mais especificamente, as pesquisas que estão sendo conduzidas em todo o País com células-tronco, visando ao tratamento de doenças neurodegenerativas”. “Essa iniciativa enseja uma política de saúde articulada, que garanta ao brasileiro o acesso a tratamentos de ponta inerentes à evolução científica e tecnológica”, acrescenta.

Conselho diretor

A proposta também inclui um representante do Ministério da Saúde e o presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no Conselho Diretor do FNDCT. Para Arantes, os avanços científicos e tecnológicos na área de saúde, conduzidos tanto pelo setor público como pela iniciativa privada, justificam plenamente tal inclusão.

Atualmente, o FNDCT se destina a apoiar programas, projetos e atividades em ciência, tecnologia e inovação. Financia a pesquisa, a inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias e a capacitação de profissionais por meio de intercâmbio científico e tecnológico.

O fundo é constituído por parcela dos royalties sobre de petróleo ou gás natural, receita de empresas de energia elétrica e da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), entre outros recursos.

No caso das pesquisas com células-tronco, o projeto determina que as pesquisas básicas ou aplicadas, visando ao tratamento de doenças neurodegenerativas, serão financiadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive quando realizadas por instituições privadas de pesquisa.

Tramitação

A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7977/2014.


Autor: Emanuelle Brasil
Fonte: Câmara Notícias
Autor da Foto: Zeca Oliveira

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