.
 
 
Juiz poderá fixar o pagamento de multas para o SUS em condenações por uso e tráfico de drogas
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


28/09/2016

Juiz poderá fixar o pagamento de multas para o SUS em condenações por uso e tráfico de drogas

Proposta altera a lei do SISNAD que traz uma série de dispositivos sobre a utilização dos serviços de saúde pública para o tratamento dos usuários de drogas

A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece que o juiz deverá, em condenações relacionadas ao uso ou ao tráfico de drogas, fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados à Saúde Pública. O Projeto de Lei (PL 4947/16), do deputado Delegado Waldir (PR-GO), determina que o valor estipulado na sentença deve variar de dois a dois mil salários mínimos, e ser depositado pelo condenado em conta destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta altera a lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06 - Sisnad). A legislação traz uma série de dispositivos sobre a utilização dos serviços de saúde pública para o tratamento dos usuários de drogas.

“Os cidadãos usuários da saúde pública não podem ser penalizados pelo aumento da demanda de atendimento de usuários e de dependentes de drogas, sem que o responsável pela infração penal tenha feito a indenização pelos prejuízos causados ao Sistema de Saúde”, argumenta o autor.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Autor: Murilo Souza
Fonte: Agência Câmara

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581